A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. De acordo com a decisão, a garantia não se restringe às cadernetas de poupança, vale para qualquer tipo de aplicação financeira. Este é mais um avanço para o cidadão brasileiro.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)