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Reserva única de até 40 salários mínimos é impenhorável.

Publicado em 03/09/2014 11:20 - Última atualização em 03/02/2022 15:53

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A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. De acordo com a decisão, a garantia não se restringe às cadernetas de poupança, vale para qualquer tipo de aplicação financeira. Este é mais um avanço para o cidadão brasileiro.

 Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)

 

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