A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que há uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica que protege o consumidor em casos de eletrodomésticos e eletroeletrônicos danificados em função da queda de energia.
O registro da perda deve ser feito em até 90 dias, através do site www.aneel.gov.br ou pelo número 167.