O Conselho Superior do Ministério Público recomenda que os Promotores de Justiça observem atentamente o teor da resolução nº 126/2015-CNMP que altera a Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, que regulamenta os artigos 6º, inciso VII, e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93 e os artigos 25, inciso IV e 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do inquérito civil.
Art. 1º Fica acrescido à Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, o artigo 9º- A, com a seguinte redação: “Art. 9º-A Após a instauração do inquérito civil ou do procedimento preparatório, quando o membro que o preside concluir ser atribuição de outro Ministério Público, este deverá submeter sua decisão ao referendo do órgão de revisão competente, no prazo de 3 (três) dias.”