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Notícias

ROSÁRIO – Deferida solicitação do MPMA para garantir convocação de aprovados em concurso

Publicado em 16/08/2021 09:30 - Última atualização em 03/02/2022 16:01

Decisão é resultado de ACP ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca no início de agosto

Concurso PúblicoA pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 11 de agosto, que o Município de Rosário apresente, em, no máximo, dez dias, o resultado do recadastramento realizado em janeiro de 2021, na rede municipal de educação. O objetivo é garantir a convocação de aprovados em concursos e processos seletivos realizados anteriormente pelo Município.

Proferida pela juíza Karine Castro, a decisão atende à Ação Civil Pública de obrigação de fazer e não fazer, ajuizada, em 5 de agosto, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, Fabíola Fernandes Faheína Ferreira.

Também no mesmo prazo, o Município deve apresentar relação de todos os selecionados ou contratados irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público, incluindo aqueles com base em editais de processos seletivos, comprovando afastamento do ocupante de cargo efetivo. Devem ser indicados cargo, órgão de lotação, razão do afastamento e respectivo período, contrato de trabalho eventualmente celebrado ou instrumento que comprove ingresso no serviço público de forma precária.

No prazo máximo de 30 dias, têm que ser exonerados todos os selecionados ou contratados irregularmente na área da educação, sem prévia aprovação em concurso público, que não estejam substituindo servidor ocupante de cargo efetivo afastado temporariamente do cargo com as devidas comprovações.

Até 7 de fevereiro de 2022, igualmente devem ser nomeados todos os candidatos aprovados no concurso público realizado em 2019, dentro do número previsto de vagas, bem como os preteridos na ordem de classificação pelos selecionados ou contratados irregularmente e que devam ser exonerados, nas vagas abertas.

O Município de Rosário deve, ainda, se abster de realizar novos processos seletivos para contratação temporária de servidores até o término do prazo de validade do concurso (7 de fevereiro de 2022) ou quando não houver autorização por lei, quando ultrapassado o prazo de validade e após validade do concurso para realização de novo concurso público mediante justificativa legal.

FOLHAS DE PAGAMENTO

Em 10 dias, devem ser apresentadas as folhas de pagamento da educação, relativas aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021. No mesmo prazo, o Município deve comprovar medidas determinadas, por meio de atos administrativos de suspensão das contratações para o seletivo de Educação de Jovens e Adultos (EJA), realizado em abril de 2021. Também devem ser apresentados atos de exoneração de professores contratados, edital de convocação dos professores concursados no número de vagas, atos de nomeação, posse e lotação dos servidores; procedimentos administrativos com a relotação dos servidores que estão na educação especial, sendo de outros concursos; relotação de professores às suas unidades de origem e retorno dos alunos às suas escolas de origem.

A multa em caso de descumprimento imposta é R$ 5 mil diários. O montante deve ser utilizado para ações e serviços nas políticas públicas de educação.

Redação: CCOM-MPMA

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