Nomeada como coordenadora mora em Pernambuco e gestor seria conivente
Devido a dano ao erário e enriquecimento ilícito, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 21 de junho, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Rosário, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, e a filha do ex-deputado estadual Adelmo Soares, Alany Lima Soares Chagas.
Em março de 2023, Alany foi nomeada como coordenadora no gabinete do prefeito. Ela é estudante de Medicina em uma universidade em Pernambuco e faz estágio presencial. Para o Ministério Público, a nomeação teria sido feita somente por fins políticos. Calvet Filho seria conivente com a situação.
A ACP foi assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Maria Cristina Lobato Murillo.
O MPMA requer o afastamento imediato de Alany Chagas dos quadros da administração municipal e solicita que Calvet Filho abstenha-se de realizar nomeações para cargos não previstos em lei para os quais não constem atributos e requisitos. Outro pedido é que o prefeito evite nomeações para continuar a beneficiar Alany Chagas.
TELETRABALHO
Calvet Filho concedeu teletrabalho a Alany Chagas em julho de 2023. Apesar de lotada no gabinete do prefeito, a filha de Adelmo Soares não era conhecida no local de trabalho. Ela exerceria funções na Secretaria Municipal de Saúde (Semus). Havia sido lotada no órgão quando estava gestante e não poderia auxiliar nas atividades.
Segundo a titular da pasta, Débora Calvet, havia uma coordenadora que trabalhava presencialmente. Não havia controle de produtividade da filha de Adelmo Soares. A única forma existente era por meio de relatos informais de outros servidores.
Funcionários do gabinete do prefeito nunca tiveram contato com Alany e nem sabiam de quem se trata, mesmo antes desta ter sido indicada para a Semus. Além disto, ela nunca compareceu ao local de trabalho e nem ao município de Rosário.
SEM CONTATOS
Os endereços indicados por Alany nos contratos com a universidade de Olinda são de Pernambuco e de Caxias. Por e-mail, afirmou sucintamente que exerce o cargo de coordenadora e havia feito pedido de teletrabalho em função da gravidez.
Do processo administrativo para concessão de teletrabalho consta exame de gravidez sem data, o que não permite aferir se era atual ou se foi juntado posteriormente apenas para “montagem” do processo após pedido de informações pelo MPMA. O laboratório que emitiu o exame é situado em Pernambuco e a maternidade onde Alany deu à luz também.
“Tais fatos sugerem que há anos Alany reside em outro estado e que Calvet Filho agiu deliberadamente para beneficiá-la em detrimento do erário público. Também não se pode deixar de reconhecer o dolo do gestor, que sabia desde o início, que nunca haveria a contraprestação correspondente ao serviço para o qual houve a nomeação”, explica a promotora de justiça.
CONDUTAS
“O ingresso de Alany no serviço público atendeu interesses exclusivamente pessoais.. Tudo indica que Alany foi admitida apenas por sua condição de filha de ex-deputado, em troca de apoio político ao gestor José Nilton Pinheiro Calvet Filho”, resume a integrante do MPMA.
Para o Ministério Público, além de contrária aos princípios da Administração Pública, a nomeação caracteriza o enriquecimento ilícito de Alany, já que não há serviço prestado. Tudo isso só é possível com a conivência do prefeito Calvet Filho, aliado político do pai dela.
“O prefeito agiu não só de maneira impessoal, mas concorreu para o dano ao erário, pois nomeou Alany sem aprovação em concurso público para um cargo cujos atributos e requisitos não estão descritos em lei, sem exigência de trabalho, facilitando o enriquecimento ilícito desta”, acrescenta Maria Cristina Murillo.
Desde maio de 2024, o gestor também é alvo de outra ACP por ato de improbidade, ajuizada pelo MPMA, devido à prática de “rachadinha” (desvio de salário) envolvendo uma servidora e uma ex-servidora municipais.
PEDIDOS
O MPMA pede a condenação de José Nilton Calvet Filho e Alany Chagas à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa no valor do dano.
Outra penalidade é a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo, no máximo, de 12 anos.
Redação: CCOM-MPMA