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Saiba como evitar multas na hora de contratar empregados domésticos.

Publicado em 25/08/2014 10:40 - Última atualização em 03/02/2022 15:53

empregadas-domésticas1A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que após a aprovação da Lei das Domésticas, que estendeu os direitos trabalhistas aos empregados do lar, ainda existem dúvidas dos empregadores de como lidar com seus funcionários. A relação de trabalho entre empregados domésticos e empregador possui uma série de direitos e deveres que devem ser cumpridos. Segundo o Ministério do Trabalho, vigias, cozinheiros, governantas, babás, lavadeiras, faxineiras, motoristas particulares, jardineiros, e copeiros são exemplos de profissionais considerados domésticos.

Entre os direitos dos empregados domésticos estão: Carteira assinada, Jornada de 8 horas diárias, Horas extras, INSS, FGTS, Adicional noturno, férias remuneradas, aposentadoria etc. Portanto, prestem atenção ao contratar os serviços destes profissionais.

Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)

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