A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que já está em vigor a lei que reconhece como atividades perigosas as profissões de motoboy, mototaxista, motofrete e de serviço comunitário de rua e obriga o pagamento de adicional de periculosidade para a categoria. O adicional, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é de 30% sobre o salário.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)