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Sancionada lei que garante adicional de periculosidade para motoboys.

Publicado em 30/06/2014 11:48 - Última atualização em 03/02/2022 15:53

A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que já está em vigor a lei que reconhece como atividades perigosas as profissões de motoboy, mototaxista, motofrete e de serviço comunitário de rua e obriga o pagamento de adicional de periculosidade para a categoria. O adicional, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é de 30% sobre o salário.

Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)

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