Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em janeiro de 2018, levou a Justiça a declarar a nulidade e determinar o cancelamento dos registros de quatro imóveis em São José de Ribamar, bem como a de todos que delas derivarem. Em decorrência da anulação das matrículas, foi determinada a cessação da comercialização de lotes do Loteamento Bosque da Prata, dentro dos limites originais das matrículas.
A ACP, assinada pelo promotor de justiça Haroldo Paiva de Brito, titular da 38ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários, acionou o Estado do Maranhão e o então tabelião do Cartório do 1° Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar, Carlos Alberto Franco de Almeida.
A região se tornou área de conflito entre o suposto proprietário da área, o próprio Alberto Franco, que tentava estabelecer um empreendimento imobiliário, e moradores da Comunidade do Engenho/Geniparana, estabelecida há décadas na região.
Enquanto tabelião do Cartório do 1° Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar, Alberto Franco teria adquirido, em novembro de 2007, uma área de pouco mais de 71 hectares, realizando, de forma unilateral, a alteração do registro em novembro de 2008, aumentando a área do imóvel para pouco mais de 77 hectares.
Há outra matrícula, também referente à área, na qual também foram encontradas irregularidades. Um terreno de 110 hectares foi alterado para 182,07 e, depois, para 190 hectares. O tamanho final é superior, inclusive, à área que deu origem ao registro do imóvel, que era de 160 hectares.
De acordo com a Ação, o beneficiário pela ilegalidade, Alberto Franco, era o titular do mesmo Cartório à época, que agiu em causa e proveito próprio e sem a observância das formalidades legais, ao não ter, sequer, apresentado correspondente processo administrativo ou ordem judicial que subsidiasse as alterações realizadas.
“Existem fortes indícios de graves vícios de irregularidades e possivelmente na prática de fraudes documentais na confecção de matrículas imobiliárias, inclusive, desmembradas, da área do Engenho/Geniparana, realizadas por funcionários públicos em conluio com os pretensos proprietários, da área em que se concentra o conflito, ou de quem a vendeu para os mesmos, o que vem gerando verdadeira incerteza jurídica sobre a dominialidade da localidade em discussão, além de estar causando profundos transtornos à vida dos moradores da comunidade rural”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça.
Na sentença, a 2ª Vara Cível de São José de Ribamar também condenou o Estado do Maranhão a manter a correta escrituração dos registros imobiliários na circunscrição de São José de Ribamar, evitando a ocorrência de fraudes e prejuízos à população como as verificadas no caso julgado. De acordo com a juíza Nirvana Maria Mourão Barroso, o Poder Público não exerce o seu dever de fiscalizar o serviço prestado.
A magistrada observa, ainda, que “nada impede que os prejudicados busquem a responsabilização do oficial de registro que atuou na época das nulidades”.
Redação: CCOM-MPMA