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Notícias

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR – Prefeito, ex-prefeito e mais 33 pessoas são alvos de ação por improbidade

Publicado em 27/06/2016 16:35 - Última atualização em 04/02/2022 19:52

Maior parte dos acionados é funcionário fantasma da prefeitura

mini mini PJ S J Ribamar reduzEm 21 de maio, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito Gil Cutrim, o ex-prefeito Luis Fernando Moura da Silva e mais 33 funcionários. A maioria recebe salário da prefeitura de São José de Ribamar sem trabalhar efetivamente. Formulou a ação a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça.

O nome dos acionados encontra-se nos autos do processo nº 2599-20.2016.8.10.0058, que tramita na 1ª Vara Cível.

FANTASMAS

De acordo com as investigações da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Ribamar, o prefeito Gil Cutrim mantém uma grande quantidade de funcionários fantasmas, incluindo profissionais da imprensa, blogueiros e membros de famílias aliadas, como alguns parentes da vereadora Marlene Monroe Machado.

Foi verificado que muitos comissionados, contratados por Gil Cutrim e pelo ex-prefeito Luís Fernando Moura da Silva, presentes na folha de pagamento do Município, efetivamente não trabalham. Outros não cumprem jornada de trabalho regular, não batem ponto ou assinam folha de frequência.

Além dos que recebem sem trabalhar, há ainda funcionários que acumulam cargos públicos indevidamente.

O prejuízo causado pela permanência de funcionários fantasmas na prefeitura de São José de Ribamar, cujos valores deverão retornar aos cofres públicos é de R$ 2.567.313,81.

“Os fatos revelam a distribuição e preenchimento de cargos em comissão para atender interesses pessoais e a conveniência do prefeito Gil Cutrim e do ex-prefeito Luís Fernando Silva”, declarou, na ação, a promotora de justiça.

A investigação do MPMA foi motivada por representação formulada pelo vereador Elias Rebelo Vieira Júnior.

PROMOÇÃO PESSOAL

Sobre os profissionais da imprensa e blogueiros foi atestado que os mesmos foram contratados apenas para participarem de atividades políticas privadas, com o objetivo de promoverem a inserção diária e reiterada dos nomes e fotos do prefeito e do ex-prefeito (na época em que era chefe da administração municipal), enaltecendo a gestão deles, práticas que se caracterizam como promoção pessoal.

Na ação, a promotora de justiça ressaltou que os blogueiros e profissionais da imprensa não exerciam nenhuma atividade pública de interesse do município de São José de Ribamar, bem como não compareciam para exercerem suas funções nos seus órgãos de lotação, embora tenham recebido normalmente seus salários.

“Não são poucas as evidências de que os agentes públicos e políticos encarregados, respectivamente, da nomeação, da fiscalização da folha de frequência re a liberação do pagamento, tenham contribuído para que os servidores fantasmas tenham recebido sem trabalhar”, afirmou Elisabeth Albuquerque Mendonça.

PEDIDOS

Como medida cautelar, o Ministério Público do Maranhão solicitou à Justiça o bloqueio de bens dos réus, a suspensão imediata da remuneração dos funcionários fantasmas e o afastamento de Gil Cutrim do cargo de prefeito.

Também foi pedida a condenação dos réus de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas sanções podem resultar em ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Igualmente foi requerido a rescisão dos contratos dos funcionários fantasmas e o recadastramento de todos os servidores efetivos, comissionados, requisitados ou prestadores de serviço do Município de São José de Ribamar.

Redação: CCOM-MPMA

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