Foi realizada na tarde desta terça-feira, 22, no Centro Cultural e Administrativo do Ministério Público do Maranhão, uma audiência pública promovida pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís. Em discussão, as propostas de políticas públicas de amparo às crianças e adolescentes órfãos em decorrência da Covid-19.
Ao abrir os trabalhos, o promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques falou sobre a função do Ministério Público diante desse problema (que é mundial), que é de indutor e acompanhamento das políticas públicas, além de observar possíveis violações a direitos ligados à orfandade pela Covid. Para isso, tem sido adotado o diálogo com gestores e mecanismos extrajudiciais.
O procurador-geral do estado, Rodrigo Maia Rocha, que representou o governador Carlos Brandão, destacou a importância do debate e do compartilhamento de conhecimentos com a sociedade, em especial quando se trata de um tema tão importante. De acordo com Rodrigo Maia, o Estado do Maranhão tem tomado medidas importantes para equacionar os problemas surgidos em decorrência da pandemia.
O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, representou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho. O magistrado ressaltou a importância da rede de proteção às crianças e adolescentes, especialmente durante o período mais crítico da pandemia, no qual conselheiros tutelares e integrantes dos Creas e Cras estiveram na linha de frente do apoio a crianças e adolescentes.
A vice-prefeita de São Luís, Esmênia Miranda, observou que a situação enfrentada nos últimos dois anos não encontrava semelhança em um século, sendo um desafio para os diferentes setores ao tentar atender ao cidadão. Em meio aos muitos prejuízos encarados, Esmênia Miranda enfatizou a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, que dependem do suporte da rede de apoio, principalmente na situação de orfandade.
O procurador-geral de justiça em exercício, Danilo José de Castro Ferreira, também parabenizou os profissionais da rede de apoio e afirmou que a situação dos órfãos da Covid impõe a reflexão de que a assistência às crianças precisa ser integral, em todos os momentos, garantindo o seu desenvolvimento até a idade adulta.
RESULTADOS
De acordo com Márcio Thadeu Silva Marques, a orfandade causada pela Covid-19 é um problema cujos efeitos serão sentidos por décadas. O promotor de justiça explicou, ainda, os três eixos que vêm sendo acompanhados em procedimento aberto pelo Ministério Público do Maranhão: desinvibilização do tema, segurança de renda e adequação da rede de garantia de direitos.
O promotor de justiça citou, ainda, as fases do trabalho desenvolvido e vários avanços alcançados. Entre eles estão normativos estaduais e do Consórcio Nordeste, produção de material informativo sobre o tema, realização de seminários sobre a questão dos órfãos da Covid, participação em sessões da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
A coordenadora do Programa Nordeste Acolhe, Rosângela Sousa, fez uma apresentação sobre o trabalho desenvolvido pelo Consórcio Nordeste, que reúne os nove estados da região. De acordo com ela, esse programa teve como início a iniciativa do Maranhão ao instituir o Auxílio Cuidar.
O Nordeste Acolhe é voltado para a proteção integral e continuada de crianças e adolescentes órfãos da Covid até atingirem a maioridade civil. Nesse contexto, a concessão de benefício financeiro é uma das ações e que cabe aos governos estaduais.
Atualmente, seis estados nordestinos contam com marcos legais do programa instituídos e quatro estados já atuam na concessão de benefícios financeiros, destacando-se o Piauí, com 103 beneficiados alcançados. No caso do Maranhão, ainda não houve a concessão de benefícios.
Rosângela Sousa também falou sobre a experiência no Piauí, em especial sobre a dificuldade de adequação ao dispositivo da lei que previa que a concessão do benefício só aconteceria nos casos de orfandade bilateral causada por Covid, o que foi alterado após negociações com o Executivo Estadual.
REGISTRO
Em 2021 a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão emitiu o provimento 22, que regulamenta os procedimentos para a elaboração de atestados de óbito em que falecidos deixam filhos, além de determinar a obrigatoriedade da comunicação dos casos aos órgãos de assistência social. Sobre o tema, a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (Arpen-MA), Gabriella Dias Caminha de Andrade apresentou o trabalho feito pelo órgão.
De acordo com os dados levantados, pelo menos 142 crianças de até seis anos ficaram órfãos de pelo menos um dos pais vítimas da Covid-19 no período de março a setembro deste ano. Os dados foram levantados com base no cruzamento entre os CPFs dos pais nos registros de nascimentos e de óbitos feitos nos 216 Cartórios de Registro Civil do Maranhão. Desde 2015, as certidões de nascimento passaram a já registrar o CPF das crianças.
Outro trabalho de cruzamento de dados foi desenvolvido pelo Centro Integrado de Serviço Social (Ciss) da Faculdade Edufor. A professora Andreia Lauande apresentou a “Busca ativa de órfãos da Covid-19”, desenvolvida com oito alunas da instituição de ensino.
O trabalho analisou 1.305 certidões, das quais 124 deixaram filhos menores, 530 tinham filhos maiores de 18 anos e em 646 delas não havia filhos ou a informação não foi registrada. De acordo com a professora, o preenchimento correto das certidões com as informações necessárias foi indispensável para a produção das planilhas. Por outro lado, parte dos documentos não trazia o número do CPF do falecido, além de não registrar a existência ou não de filhos.
O secretário adjunto de Assistência Social do Estado do Maranhão, Luís Borralho, falou sobre o Auxílio Cuidar, instituído pela lei n° 11.508/2021. Um dos pontos presentes na lei é a questão da orfandade bilateral, entrave encontrado também em outros estados.
De acordo com o secretário adjunto, uma comissão foi criada em agosto deste ano para analisar, acompanhar e fiscalizar a execução do Auxílio Cuidar. Essa comissão está estudando alterações na norma. Um dos pontos citados por Luís Borralho foi a inserção dos órfãos de feminicídio entre os que tem direito ao Auxílio. Também esteve presente o subsecretário de Desenvolvimento Social da Sedes, Lívio Jonas Mendonça Corrêa.
Também falaram sobre a sua atuação a respeito do tema representantes da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), Secretaria de Estado da Saúde (SES), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da OAB e Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Maranhão (Acectma).
Os dados apresentados durante a audiência pública serão analisados pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)