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Notícias

SÃO LUÍS – Bairro da Estiva deverá ter rede de esgoto em até três anos

Publicado em 06/12/2022 11:55 - Última atualização em 06/12/2022 11:55

Sentença atende a pedido formulado em Ação do MPMA

Uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís levou a Justiça a condenar, nesta segunda-feira, 5, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e o Município de São Luís a construírem redes de água potável e esgotamento sanitário no bairro da Estiva.

O prazo estabelecido pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís para a realização das obras é de três anos. A sentença também determinou prazo de seis meses para que a Caema e a Prefeitura de São Luís apresentem, em conjunto, o cronograma para cumprimento da determinação judicial. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.

Na Ação, assinada pelo promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, o Ministério Público do Maranhão relata ter recebido uma representação que apontava a contaminação de águas na região e a inexistência de saneamento básico no local. Um laudo técnico informava alto grau de contaminação e identificava a falta de saneamento como a causa da poluição.

O quadro teria sido reconhecido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), que, em manifestação encaminhada ao MPMA, confirmou a contaminação de mananciais pelo lançamento de esgotos domiciliares em dutos de drenagem pluvial.

A lei n° 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, estabelece que “as edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços”.

Além disso, o Novo Marco Legal do Saneamento (lei n° 14.026/2020) define que os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento devem estabelecer metas de universalização, garantindo que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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