Atendendo a pedidos formulados pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, na última segunda-feira, 28, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a promover a instalação de ozonizadores ou outra tecnologia (igual ou superior) nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) do Jaracaty e Bacanga.
A empresa também deverá manter em pleno funcionamento os equipamentos nessas ETEs e na do Vinhais, observando o licenciamento ambiental aprovado. A Caema deverá adotar as medidas necessárias para adotar a melhor tecnologia disponível no prazo de um ano, o que deve ser fiscalizado pelo Estado do Maranhão. Em caso de descumprimento da decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
A Caema e o Estado do Maranhão também foram condenados a reparar os danos ambientais causados pelo funcionamento irregular das ETEs, com lançamento de esgotos sem tratamento no rio Anil, além de dano moral coletivo. O valor estabelecido foi de R$ 500 mil, a ser rateado entre os réus.
Além disso, o Estado do Maranhão foi condenado a realizar vistorias antes da concessão de licença de operação em empreendimentos que possuam equipamentos de controle de poluição, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
ACP
A decisão judicial atende aos pedidos formulados pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, que tem como titular o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior. Na Ação, o Ministério Público afirma que a Estação de Tratamento de Esgotos do Vinhais foi inaugurada “sem que todos os equipamentos necessários para o referido tratamento estivessem em operação”.
Além disso, a última etapa do tratamento de esgotos, a ozonização, não estaria acontecendo nas três ETEs de São Luís, pois nas unidades do Jaracaty e Bacanga os equipamentos não funcionavam. No caso da ETE Vinhais, o sistema gerador de ozônio passou a funcionar em abril de 2018, mesmo com a Estação tendo sido inaugurada em 8 de agosto de 2016.
O promotor de justiça observou, ainda, que a ETE “foi licenciada a operar e operou sem que o sistema de ozonização estivesse funcionando, o que caracterizaria o lançamento de resíduos líquidos sem tratamento, configurado, deste modo, dano ambiental”.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)