Com base em uma Ação Civil Pública proposta, em 2010, pela 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, que tem como titular o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Junior, o Município de São Luís recorreu de uma condenação ao Tribunal de Justiça do Maranhão, tendo o agravo interno negado pela 1ª Câmara Cível.
A decisão havia determinado prazo de seis meses para que a Prefeitura de São Luís promovesse todas as medidas relativas ao seu poder de polícia, “lacrando todos os pontos de lançamento de esgotos oriundos do imóvel que funciona a Churrascaria Pavan, ou quem a tiver sucedido, e lhe impondo a adoção de solução alternativa para captação de esgoto até que seja construída a rede de esgoto sanitário do local”. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
Em seu voto, a desembargadora Ângela Salazar, relatora do caso, observou que desde 2007 a Prefeitura de São Luís tomou conhecimento do lançamento de esgotos na rede pluvial por vários imóveis, não adotando as medidas necessárias para combater o problema até a citação do processo movido pelo Ministério Público do Maranhão, quando passou a notificar os responsáveis pelos imóveis. De todos os envolvidos, apenas a Churrascaria Pavan Ltda. deixou de regularizar a situação.
“Inegável, portanto, a responsabilização do Município de São Luís quanto à omissão do seu dever de proteção ao meio ambiente e combate à poluição, consistente em evitar a degradação ambiental causada por particulares. Assim, não há reparos à sentença que impôs ao ente público a adoção de medidas judiciais e administrativas contra a Churrascaria Pavan Ltda., ou a quem a tiver sucedido, utilizando-se do poder de polícia, para impedir o lançamento de esgotos na rede pública de drenagem pluvial”, afirmou, em seu voto, a desembargadora.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)