Promotoria analisa se curso da UFMA cumpre requisitos de lei
A 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís instaurou, na última segunda-feira, 20, um procedimento preparatório para apurar se um curso de especialização lato sensu, intitulado Comando e Estado Maior, oferecido pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em parceria com a Polícia Militar do Maranhão, atende aos requisitos da Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios para promoção de oficiais das corporações militares.
A oferta do curso chegou ao conhecimento do titular da Promotoria, Paulo Roberto Barbosa Ramos, por meio de notícias publicadas no endereço eletrônico da universidade.
A Promotoria requisitou à Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização da UFMA (Ageufma) cópia do projeto pedagógico do curso, para obter informações sobre a carga horária, grade curricular, modalidade de ensino (presencial, EAD ou híbrido), ementas, relação de professores e repasses à universidade (convênio/contrato).
ENTENDA O CASO
Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em 19 de março, requer a adoção de critérios objetivos para promoções nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (antiguidade e merecimento), de acordo com o que determina a lei n° 14.751/2023 (Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios).
Atendendo a pedido do MPMA, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou, entre outras medidas, em 11 de abril, que a Comissão de Promoção de Oficiais do Comando Geral da Polícia Militar publicasse o Boletim Reservado Especial para as promoções do mês de abril de 2024.
Nesse documento, deveriam figurar somente os militares que comprovaram a conclusão dos respectivos cursos de formação e/ou aperfeiçoamento, como requisito para as patentes militares pretendidas, conforme visão da lei n° 14.751/2023.
Em 17 de abril, o Estado do Maranhão interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão, excluindo a obrigatoriedade de realização do Curso de Comando de Estado Maior (CCEM) para a promoção ao posto de coronel. No dia seguinte, o agravo foi indeferido pelo desembargador-relator, Jamil de Miranda Gedeon Neto, que não encontrou fundamento plausível para a concessão da medida.
A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela Segunda Câmara de Direito Público, em 25 de abril. Um pedido de suspensão de liminar ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi ajuizado em 26 de abril e concedido em 29 do mesmo mês. Em 6 de maio, a 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís ingressou com um Agravo contra decisão do desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho.
Redação: CCOM-MPMA