O Plano Diretor é uma lei municipal que orienta o crescimento e desenvolvimento de um município e a sua existência está prevista na Constituição Federal. De acordo com a previsão legal, o Plano precisa ser revisto a cada 10 anos, o que faz com que São Luís esteja com alguns anos de atraso. O último Plano Diretor da capital maranhense foi elaborado em 2006.
Antes que o plano atual completasse 10 anos, o Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, provocou o Município a iniciar a elaboração de uma nova lei.
De acordo com o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, essas atualizações são necessárias pois esta é uma lei de efeitos concretos e não uma legislação comum. “É um planejamento colocado em prática”, explica. Além disso, o Plano Diretor reflete uma situação social e econômica, o que se altera no decorrer do tempo, exigindo um novo marco.
Ainda de acordo com o promotor de justiça, a legislação é de competência privativa do Município, cabendo à Câmara Municipal aprovar ou não a proposta enviada. “Os vereadores não discutem ali trechos de lei abstratamente, eles discutem matérias concretas. Tanto que o plano diretor é acompanhado por uma planta, um mapa que diz onde estão as áreas que serão objeto de posterior planejamento mais detalhado”. Caso o Legislativo encontre alguma inconsistência, deve devolver a proposta à Prefeitura, para que seja solucionada e volte à tramitação na Câmara.
PROBLEMAS
A elaboração do novo Plano Diretor de São Luís, que deveria ter sido aprovado em 2016, teve alguns problemas de planejamento, divulgação e participação popular que já foram superados. De acordo com Fernando Barreto, atualmente a questão mais relevante a ser enfrentada diz respeito à divisão entre a zona urbana e zona rural, na qual alguns aspectos técnicos não foram atendidos.
Essas questões impactam diretamente na elaboração da Lei de Zoneamento Urbano, fase de planejamento posterior à elaboração do Plano Diretor. É a Lei de Zoneamento que define aspectos como gabarito de construções, usos permitidos e proibidos do solo nas diversas regiões da cidade, além de outras questões que afetam diretamente a população.
De acordo com Fernando Barreto, a Lei de Zoneamento não poderá avançar se houver imprecisões técnicas no Plano Diretor. “Não podemos ter um documento frágil, com imprecisões que causem insegurança jurídica a todos”, observa.
O promotor de justiça explica que o objetivo do Ministério Público é buscar soluções de consenso com a Prefeitura e a Câmara de Vereadores para que a cidade esteja com o seu instrumento de planejamento principal atualizado.
“O que a gente espera da sociedade é que ela colabore. Que os poderes públicos estejam atentos e, principalmente, que a sociedade civil organizada trabalhe para que nós tenhamos, muito em breve, um plano diretor novo e, com isso, possamos ter os planos setoriais de mobilidade, zoneamento, habitação popular e todos os demais”, finalizou Fernando Barreto.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)