Acordo prevê ainda ações para a implementação da Lei Geral das Microempresas
Acordo prevê ainda ações para a implementação da Lei Geral das Microempresas nos municípios maranhenses
Na manhã desta quarta-feira, 25, o Ministério Público do Maranhão firmou Termo de Cooperação Técnica com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) do Maranhão, com o objetivo de realizar ações conjuntas de incentivo às micro e pequenas empresas, visando à implantação e o aperfeiçoamento de programas de integridade (compliance) nos municípios do estado.
O acordo, que tem prazo de 18 meses, foi assinado durante a abertura do seminário “Maranhão Mais Simples: menos burocracia, mais desenvolvimento”, na sede do Sebrae, no bairro Jaracaty, em São Luís.
Os programas de integridade buscam a prevenção da corrupção por meio da valorização de condutas éticas nas relações das empresas com o Poder Público e particulares.
Faz parte do acordo, ainda, incentivar a implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, Lei Complementar nº 123/2006 (com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014), nos municípios maranhenses, como forma de estimular o empreendedorismo no estado.
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Assinaram o termo o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e o diretor-superintendente do Sebrae, Albertino Leal de Barros. Subscreveram como testemunhas o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae, Celso Gonçalo, e o promotor de justiça Marco Aurélio Batista Barros, que atua na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa e que idealizou a proposta do acordo.
Do MPMA, também estiveram presentes os promotores de justiça Marco Antonio Santos Amorim (diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais) e Cláudio Rebêlo Alencar (coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa – CAOp-ProAd).
PRIORIDADE
Além da implementação dos programas compliance, está, entre as ações previstas, a aplicação por parte do estado e dos municípios maranhenses dos dispositivos da legislação relativos ao tratamento simplificado e diferenciado das micro e pequenas empresas nas contratações públicas.
Também foi estabelecida a fiscalização dos municípios que ainda não cumprem a Lei Complementar nº123/2006, para que produzam os instrumentos legais para assegurar, nas licitações e compras governamentais, a prioridade de contratação de micro e pequenas empresas sediadas local ou regionalmente.
Conforme informações do Sebrae, dos 217 municípios maranhenses, 159 já implantaram os preceitos da Lei Complementar nº 123/2006, mas 123 não implementaram na prática.
O acordo resulta do projeto “Ética e Integridade Empresarial na prevenção da corrupção” que tem como objetivo geral implementar um conjunto de ações para incentivar as empresas a implantarem e/ou aperfeiçoarem Programas de Integridade (compliance) objetivando prevenção da corrupção e a valorização das condutas éticas nas relações com o público, com o setor privado e com os clientes em geral, permitindo a construção de um ambiente empresarial saudável.
ESTÍMULO
Em seu discurso, primeiramente, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho parabenizou o Sebrae pelo apoio às micro e pequenas empresas no Maranhão. “Precisamos estender a mão e estimular novas oportunidades de emprego a estes milhões de brasileiros que estão à margem da sociedade e da cidadania”.
Também ressaltou que a proposta do termo foi idealizada pelo promotor de justiça Marco Aurélio Batista Barros, a quem saudou, e integra o planejamento estratégico 2016-2021 da instituição. “Nós estamos aqui ao lado do Sebrae para estimular o empreendedorismo no estado. Juntos, nós vamos mais longe”.
O diretor-superintendente do Sebrae, Albertino Leal de Barros, agradeceu a Luiz Gonzaga Coelho e a Marco Aurélio Barros pela iniciativa e afirmou que o termo contribuirá para a implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa nos municípios maranhenses. “Não adianta desburocratizarmos e simplificarmos, se não tivermos o amparo da lei”, concluiu.
Redação: CCOM-MPMA