
O Ministério Público do Maranhão, por meio de sua Escola Superior (ESMP) em parceria com os Centros de Apoio Operacional de Defesa da Igualdade de Gênero (CAO Mulher) e do Júri (CAO Júri), realizou, na manhã desta segunda-feira, 31, a primeira aula do curso “Júri e Gênero: capacitação continuada no enfrentamento ao feminicídio e violência doméstica e familiar”.
A primeira de seis aulas que compõem o curso foi ministrada pelo professor Valério de Oliveira Mazzuoli, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), e pela promotora de justiça Valéria Diez Scarance Fernandes, do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
Ao abrir os trabalhos, o diretor da ESMP, José Ribamar Sanches Prazeres, agradeceu aos palestrantes, destacando o grande conhecimento sobre o tema. O procurador de justiça também lembrou que a atividade fecha o mês da mulher e ressaltou a preocupação do Ministério Público com o crescimento da violência contra a mulher.
Coube à promotora de justiça auxiliar da ESMP, Maria de Jesus Rodrigues Araújo Heilmann, a apresentação dos currículos dos palestrantes e a condução dos trabalhos. A promotora de justiça também observou o apoio irrestrito da administração do MPMA para a realização do curso.
CURSO
Valério Mazzuoli afirmou que a proteção às mulheres é tema recorrente tanto no direito brasileiro quanto internacional, observando que tanto o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm recomendações encorajando a aplicação das normas internacionais sobre o tema.

De acordo com o palestrante, a preocupação com o tema é algo que ganha destaque no século XX, em especial a partir dos anos 1970. “A partir de então, criou-se uma arquitetura internacional de proteção aos direitos das mulheres como nunca antes vista”, observou. Um dos pontos destacados foi a “Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher”, de 1978.
Apesar de ratificada por 179 países, a legislação recebeu uma série de “reservas” de vários países, especialmente em relação à ideia de igualdade entre homens e mulheres, baseadas em argumentos religiosos, culturais e legislativos. O professor observou, no entanto, que a violência contra a mulher não foi enfocada nesse documento, vindo a ser inserida pela Recomendação n° 19, de 1992.
Mazzuoli também abordou o sistema interamericano de defesa dos direitos da mulher, destacando a “Convenção internacional para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher”, também conhecida como “Convenção de Belém-PA”.
Valéria Scarance iniciou sua fala com uma linha do tempo dos direitos da mulher no Brasil, desde o período colonial. Ela também demonstrou a forma como o crime de estupro foi tratado pela legislação brasileira ao longo do tempo.
Abordando a Lei Maria da Penha, a palestrante relembrou a história de Maria da Penha e propôs a reflexão sobre o motivo para a existência dessa lei. “Há pessoas questionam a história de Maria da Penha, a existência da lei e a pena para o crime de feminicídio”, observou. Valéria Scarance criticou, no entanto, que “a lei trouxe um objetivo, mas não trouxe o caminho”, não diferenciando, por exemplo, os tipos de violência.

A promotora de justiça falou sobre a violência contra a mulher no mundo e suas tendências, como a tipificação de condutas como o stalking. Outro ponto citado foi a existência de países que não adotam uma legislação de proteção à mulher, mas sim à família, o que incentivaria medidas de “conciliação” entre vítima e agressor.
Por fim, a professora apresentou julgamentos relevantes para a evolução da legislação, como o reconhecimento de que o feminicídio é um tipo de morte evitável, que acontece por omissão do Estado.
Redação: CCOM-MPMA