A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário condenou o Município de São Luís a adotar providências para controlar o número de pombos na área urbana da capital. As medidas devem ser elaboradas e executadas no prazo de um ano.
A sentença de 29 de fevereiro, assinada pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, em janeiro de 2022, pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural.
No documento, o MPMA questionou a omissão da Prefeitura de São Luís por se recusar a adotar medidas de controle da fauna sinantrópica, formada por animais que interagem de forma negativa com os seres humanos e causam riscos à saúde pública. Esses animais interagem de forma negativa com as pessoas, com outros animais e podem ser vetores de doenças. A ACP teve o foco apenas no controle dos pombos.
Em 2018, a Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil após solicitação de condôminos do Edifício Cidade de São Luís para que fosse realizada inspeção devido ao grande número de pombos nas imediações do prédio, localizado no bairro do São Francisco. Em seguida, o Ministério Público questionou quais providências estavam sendo adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus) no que se refere ao controle da fauna sinantrópica.
Inicialmente, a Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de São Luís informou que, apesar dos pombos serem animais causadores de zoonoses, as ações de controle não seriam de competência do órgão municipal. A resposta fez referência à Portaria MS nº 1.138, de 23 de maio de 2014, do Ministério da Saúde.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária esclareceu que, de acordo com a referida portaria, as políticas públicas de vigilância, prevenção e controle de zoonoses e animais de relevância para a saúde pública devem ser adotadas pelo Executivo municipal, ou seja, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária ou Unidade de Vigilância em Zoonoses.
Na ACP, o MPMA destacou que, ao longo de três anos de tramitação, nenhum órgão público assumiu responsabilidades para realização das ações de controle da fauna sinantrópica nociva. Posteriormente, a Secretaria Municipal de Saúde afirmou que a Portaria MS nº 1.138/2014 seria aplicável à Coordenação da Unidade de Vigilância de Zoonoses (UZV).
A UZV informou à Promotoria de Justiça que nos últimos dois anos não teriam ocorrido casos de zoonoses e, por esse motivo, decidira não realizar o controle ambiental dos pombos. Já a Vigilância Sanitária destacou que não competiria ao Município de São Luís o controle de fauna sinantrópica, pois tal controle seria responsabilidade de órgãos ambientais.
Na avaliação do promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, para haver o controle da fauna sinantrópica é necessário um manejo ambiental consistente na eliminação ou alteração de recursos utilizados especificamente por essa fauna, com intenção de alterar sua estrutura e composição e que não inclua manuseio, remoção ou eliminação direta dos animais.
“O objetivo principal da criação de um plano de controle é que possam ser incorporadas ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e/ou a proliferação de pragas urbanas e vetores que comprometem a saúde e segurança da comunidade”, destacou, na ACP, Fernando Barreto.
O representante do MPMA destaca que a ausência de uma política pública de controle contraria, principalmente, os princípios do direito ambiental conhecidos como da prevenção e da precaução. “No caso concreto, a suposta ausência de notificação de casos humanos de contaminação por zoonoses não exime o Município de adotar as medidas necessárias ao controle das populações de fauna sinantrópica nociva, uma vez que o risco ambiental é conhecido”, concluiu Barreto.
Redação: CCOM-MPMA