https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

SÃO LUÍS – Prefeitura deve identificar e cobrar empresas que usaram Aterro da Ribeira

Publicado em 16/05/2024 10:14 - Última atualização em 16/05/2024 10:14

Atendendo a uma solicitação feita pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, em 2021, a Justiça determinou, na última segunda-feira, 13, que o Município de São Luís identifique, no prazo de 90 dias, todas as empresas e geradores de resíduos sólidos que se utilizaram das estruturas do Aterro Sanitário da Ribeira.

A decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, assinada pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, também determina que sejam quantificados os volumes de resíduos destinados e os custos por tonelada gerados aos cofres públicos. Os responsáveis deverão ser acionados pela Prefeitura para fazer o ressarcimento integral aos cofres públicos, em valores devidamente reajustados.

Investigações realizadas pelo Ministério Público do Maranhão apontaram que o Município de São Luís permitiu o uso do Aterro da Ribeira, de forma gratuita, para que empresas destinassem seus resíduos e rejeitos. Existem, inclusive, “termos de autorização” emitidos por servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) “autorizando tanto empresas que coletam resíduos sólidos de terceiros como indústrias, a utilizarem o Aterro Sanitário da Ribeira.

No entanto, a lei n° 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, afirma que o Município não pode recolher e dar destinação final a resíduos sólidos gerados por empresas. De acordo com a legislação, os “grandes geradores de resíduos sólidos” são definidos como estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que “gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares”.

Um agravante é o fato de que, nas datas das autorizações, o Município de São Luís já havia sido condenado a reparar os danos ambientais causados pelo aterro, que estava em processo de desativação. Há, ainda, indícios que a prática acontecia mesmo antes das autorizações.

De acordo com o promotor de justiça Fernando Cabral Barreto Junior, ao constatar a situação e o evidente prejuízo aos cofres municipais e à gestão de resíduos sólidos, o Ministério Público buscou uma solução consensual, se propondo, inclusive, a acionar as empresas para ressarcimento do erário. No entanto, não houve interesse da Prefeitura de São Luís.

“O Município de São Luís tem custos a arcar com a reparação dos danos causados pelo Aterro da Ribeira (área contaminada), pelo que deveria lhe interessar (em tese) buscar o ressarcimento desses custos junto aos particulares que lucraram com a utilização de um equipamento público quando, por força de lei, devem arcar, exclusivamente com seus próprios recursos, com o gerenciamento de seus resíduos e rejeitos”, observou, na Ação, o promotor de justiça.

Em caso de descumprimento da decisão, foi determinada multa diária de R$ 1 mil.

Redação: CCOM-MPMA