O Ministério Público do Maranhão, por meio do Centro de Apoio Operacional do Tribunal do Júri (CAO Júri), encaminhou, em 21 de agosto, uma série de peças processuais aos promotores de justiça para auxiliar a atuação deles nos casos de crimes dolosos contra a vida. O objetivo é combater lentidão das investigações e assegurar a tramitação prioritária de inquéritos e processos dos referidos crimes.
O conjunto de documentos inclui modelos de ofício à autoridade policial, ofício ao Poder Judiciário, arquivamento de inquérito policial, manifestação para devolução de inquérito policial, requerimento de andamento processual, requerimento de designação de júri, correição parcial por demora, recomendação para a Polícia Civil sobre comunicação e prazos e tabelas de acompanhamento de processos inquéritos.
Nomeada de “Iniciativa Heimdall: Justiça tardia não é justiça”, a ação institucional faz referência ao deus da mitologia nórdica associado à vigilância. Heimdall representa uma supervisão incansável e atenta.
De acordo com o promotor de justiça e coordenador do CAO Júri, Sandro Lobato de Carvalho, os modelos de documentos foram elaborados para fornecer subsídios técnico-jurídicos destinados a auxiliar a atuação das Promotorias de Justiça, sem caráter vinculativo, objetivando garantir a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo.
“O objetivo da iniciativa é a priorização e o aperfeiçoamento das investigações dos crimes dolosos contra a vida, em especial, o homicídio, visando, ainda, a conclusão dos procedimentos investigatórios instaurados há mais de quatro anos, assim como impulsionar os processos criminais e as sessões do Tribunal do Júri que não estão de acordo com a razoável duração de tramitação”, explicou Sandro Lobato de Carvalho.
TERMO DE COOPERAÇÃO
O MPMA, a Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) firmaram, em 20 de setembro, um Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de estabelecer estratégias e diretrizes para reduzir a morosidade processual.
As três instituições se comprometeram a planejar ações conjuntas para realizar audiências e sessões do Tribunal do Júri e demais atos processuais, de natureza cível ou criminal, nos quais seja imprescindível a presença do MPMA e da DPE. Além disso, devem compartilhar dados, estatísticas, diagnósticos e criar um canal de assistência mútua para o desenvolvimento das ações institucionais com interesses comuns.
Na avaliação do promotor de justiça Sandro Lobato, o acordo de cooperação técnica confirma a necessidade de ações conjuntas para acelerar os julgamentos. Nesse cenário, o CAO Júri se antecipou justamente para estimular a adoção de providências que garantam a duração razoável do processo.
Redação: CCOM-MPMA