Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Acordo disciplina realização de festas e eventos

Publicado em 06/08/2021 14:28 - Última atualização em 03/02/2022 16:01

Sao Pedro Agua BrancaCom o objetivo de evitar crimes durante a realização de eventos, manter o sossego, a paz social e garantir o respeito às normas sanitárias na pandemia, o Ministério Público do Maranhão firmou nesta quinta-feira, 5, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de São Pedro da Água Branca e proprietários de bares e demais estabelecimentos.

O acordo foi assinado pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de São Pedro da Água Branca, Sandra Fagundes Garcia; pela prefeita Marília Gonçalves de Oliveira; e pelos empresários Luís Gonzaga dos Santos (Clube Kalamazon), Dalva Vieira dos Santos (DL Eventos), Francisco Elias Pereira (Parque da Vaquejada), Francisco Ribeiro da Silva (Bar da Raimundinha) e Paulo Roberto Rezende Ericeira (Empório).

Os proprietários de estabelecimentos se comprometeram a realizar eventos, festas ou demais espetáculos somente nos horários de 20h às 23h59 nas sextas-feiras, sábados e domingos. A mesma regra deve ser seguida nas praças, avenidas, ruas e locais públicos.

Os empresários (compromissários) comprometeram-se a estabelecer a quantidade máxima de duas festas por final de semana, sendo uma a cada dia (sexta, sábado e domingo). O uso de máscaras de proteção fica mantido a fim de garantir a proliferação da Covid-19.

O TAC estabelece a obediência ao distanciamento social de, no mínimo, 1,5m, em qualquer situação e lugar, entre grupos de pessoas. Nos estabelecimentos privados, deve ser garantida a lotação máxima de 60% da capacidade, com limites de 150 pessoas (espaços fechados) e 300 (ambiente aberto).

Cabe aos compromissários a obrigação de prestar, aos usuários, clientes, empregados e colaboradores, informações claras sobre medidas profiláticas e ostensivas de saúde e higiene acerca da Covid-19 e seu combate. Devem disponibilizar álcool em gel e/ou água, sabão e equipamento sanitário a fim de garantir as medidas de higiene.

Outro item enfatiza a proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, assim como a proibição da entrada deste público, sem que estejam acompanhados de pais/responsáveis.

Os realizadores de festas se comprometeram a não realizar os eventos em um raio de 200 metros de estabelecimentos de ensino, hospitais, postos de saúde, creches, asilos, igrejas (durante a realização dos cultos religiosos) e não utilizar som ou permitir veículos com som, em volume que possa perturbar o sossego da população.

O descumprimento de qualquer medida implicará aplicação de multa de R$ 5 mil a ser revertida em favor dos projetos sociais desenvolvidos pelo Poder Judiciário no município. A pena será duplicada em casa hipótese de reincidência.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.