“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita.
Neste caso, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.
FONTE: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&;tmp.texto=105567