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Transtornos motivam indenização a passageiros de companhias aéreas.

Publicado em 06/02/2014 15:23 - Última atualização em 03/02/2022 15:54

A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que transtornos em viagens de companhia aérea motivam indenização aos passageiros. Tomemos como exemplo julgamentos em nosso Estado. Como por exemplo: cancelamento de vôo sem justificativa e extravio de bagagem.

O ressarcimento pelos danos materiais e/ou morais são garantidos.

Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)

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