A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que transtornos em viagens de companhia aérea motivam indenização aos passageiros. Tomemos como exemplo julgamentos em nosso Estado. Como por exemplo: cancelamento de vôo sem justificativa e extravio de bagagem.
O ressarcimento pelos danos materiais e/ou morais são garantidos.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)