A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que segundo decisão liminar da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, da última quarta-feira (22), está impossibilitado o depósito de resíduos sólidos no local Canavieira/Timbuba e Pau Deitado, no prazo de quinze dias. O não cumprimento da decisão judicial implicará em multa/dia no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Isso seu deu, pois o Município de São José de Ribamar mantém um lixão a céu aberto, com a omissiva anuência do Estado do Maranhão, na localidade Timbuba/Canavieira, próximo ao bairro Mutirão, e que também afeta áreas contíguas no Município de Paço do Lumiar, nas localidades Pau Deitado e Timbuba.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)