Um recurso interposto pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Zé Doca, levou a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a determinar a imediata suspensão/cancelamento do show do cantor Wesley Safadão, previsto para esta quinta-feira, 5, nas comemorações do aniversário da cidade.
A liminar também determina que a Prefeitura se abstenha de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira decorrente da contratação do artista, incluindo gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, hospedagem ou abastecimento de veículos do artista ou pessoal de apoio. Também não deve ser contratada outra atração de porte semelhante.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa de R$ 70 mil, a ser paga pela prefeita Maria Josenilda Cunha Rodrigues, a Josinha Cunha, além do bloqueio de seus bens. O desembargador Cleones Carvalho Cunha também determinou ao Município de Zé Doca que faça constar na página principal de seu site o aviso de cancelamento do show, dando a publicidade necessária à população local.
ENTENDA O CASO
Chegou ao conhecimento do Ministério Público do Maranhão a informação de que a Prefeitura de Zé Doca pretendia realizar vários eventos no aniversário da cidade, o que levou à abertura de um procedimento para fiscalizar a aplicação de recursos nas festividades. Um ofício foi entregue à administração municipal em 18 de setembro, dando 10 dias para a prestação de informações.
Antes do fim do prazo, começou a circular na imprensa e redes sociais a informação sobre a realização do show de Wesley Safadão em 5 de outubro. Com isso, foi expedida uma Recomendação para que o Município não utilizasse recursos públicos na realização dos eventos, atendendo aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público. Em seguida, a Prefeitura começou a divulgar a realização do show, demonstrando que não acataria a Recomendação.
De acordo com o Município, os shows do aniversário de Zé Doca seriam realizados com recursos de receitas extraordinárias obtidos por meio de ações de recuperação fiscal. No entanto, não foi comprovado o recebimento das receitas. Também foi encaminhado o processo de inexigibilidade de licitação para a contratação do artista pelo valor de R$ 700 mil.
Diante do quadro, o Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública, em 29 de setembro, na qual pedia o cancelamento do show. No documento, a promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza observa que as consultas nas unidades de saúde do Município são agendadas com prazos que chegam a 15 a 20 dias.
Além disso, em 30 de agosto o Município de Zé Doca paralisou as atividades dos órgãos públicos municipais, inclusive das unidades básicas de saúde, em razão da redução dos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no movimento “Sem FPM não dá”.
“A gestora municipal, ao realizar um show de grande magnitude, faz parecer que as reduções dos recursos do FPM não afetam a cidade de Zé Doca, fato este que não condiz com a realidade vivenciada pelos munícipes”, avaliou a promotora de justiça.
A liminar pedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Zé Doca, no entanto, não foi deferida pela Justiça em Zé Doca, o que levou ao ingresso do recurso, por meio de Agravo de Instrumento, junto ao TJMA, que cancelou a apresentação.
Redação: CCOM-MPMA