O objetivo do evento – que prossegue na manhã e tarde desta sexta-feira, 26 – é capacitar os participantes sobre temas relativos à prevenção e ao combate à alienação parental, prestigiando a teoria aliada à experiência profissional e interdisciplinar.
A programação de abertura teve como principal atividade a apresentação da palestra “Alienação parental: a inocência corrompida”, proferida pelo professor e advogado de Direito de Família e Direito das Sucessões, Rolf Hanssen Madaleno, que atualmente leciona na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
CONCEITO
A alienação parental se caracteriza como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, induzida por um dos pais, avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, com o objetivo de impedir ou destruir o vínculo entre o filho e o outro genitor.
O termo, portanto, se refere ao transtorno caracterizado por sintomas gerados por ações que transformam a consciência da criança ou adolescente.
A prática fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.
ABERTURA
O primeiro a discorrer sobre o evento foi o coordenador do CAOp-IJ, promotor de justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho, que agradeceu o apoio do procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e da diretora da ESMP, Ana Teresa Silva de Freitas, ao trabalho desenvolvido pelo Centro, incluindo à realização do seminário. Também destacou a importância da parceria com o IBDFAM e saudou todos os que estão participando do seminário.
O promotor de justiça lembrou que o tema do evento é bastante recomendado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, sendo de grande relevância para todos que lutam pela garantia dos direitos da sociedade. “É um tema muito caro ao Ministério Público brasileiro, sobretudo àqueles que atuam diretamente nas áreas da infância e da família”, frisou.
Em seguida foi a vez da diretora da ESMP, Ana Teresa Silva de Freitas, agradecer aos parceiros do evento, participantes e palestrantes, e enfatizar que a alienação parental é um tema essencial da contemporaneidade. “Vamos estar aqui juntos para levantar a causa da família, da valorização dos afetos, do que temos de mais importante que é a nossa família. As crianças precisam crescer em um ambiente mais saudável possível”, afirmou.
O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, lembrou que a Convenção da ONU sobre os direitos das crianças registra como sendo direitos dos filhos a convivência com os pais, assim como a Constituição Federal brasileira estabelece a convivência familiar como direito fundamental de toda criança e adolescente. “Não há o que contestar: o direito à convivência familiar é o patrimônio de toda criança e adolescente”.
O chefe do MPMA alertou, ainda, que quem pratica alienação parental impõe ao filho vários abusos, como o afastamento do convívio de um dos genitores, sendo, em razão disso, dever do Poder Público promover ações, serviços e programas de defesa da convivência familiar. “Este seminário é uma maneira de se pautar o tema. Enfrentar a questão da alienação parental é preservar vidas, afetos e destinos de crianças e adolescentes”, ressaltou.
Também se pronunciou na solenidade de abertura o presidente do IBDFAM, Carlos Augusto Macedo Costa, que agradeceu a parceria do MPMA e de todos os envolvidos na organização do evento.
Também estiveram presentes na mesa de abertura o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), Tarcísio Sousa Bonfim; o vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Serejo; o diretor da Escola Superior da Defensoria Pública do Maranhão, Cristiano Matos de Santana, e a vice-presidente da Comissão de Direito da Família da Ordem dos Advogados do Brasil (seccional Maranhão), Edwiges Bertrand Weba.
CONQUISTA
Como palestrante da noite, Rolf Hanssen Madaleno, que há 40 anos atua como advogado na área da família, iniciou a sua explanação lembrando de um caso que defendeu, no ano de 1980, em que um pai, recentemente separado, solicitou à Justiça que a avó materna tivesse contato com os netos. “Na época, nós vivíamos nas trevas do Direito da Família e desse local nós estamos saindo aos poucos. O Direito de Família do passado não se compara ao atual e, provavelmente, sequer poderá ser comparado com o do futuro”.
O advogado ressaltou que no ano de 1980 não havia previsão legal do convívio dos filhos com o pai e, muito menos, dos netos com os avós e que, por isso, a Justiça inicialmente negou a sua solicitação. “O entendimento era que a guarda deveria ser sempre materna e unilateral. Na época, sequer tínhamos o direito de visita, quanto mais o direito ao convívio, o que é algo diferente. Daí, sabemos a origem de vários dos nossos problemas”, afirmou, referindo-se a transtornos psicológicos e sociais decorrentes da falta do convívio entre os pais e os filhos.
Rolf Hanssen também ressaltou que o Brasil é o único país do mundo que possui uma lei que regulamenta a alienação parental (Lei 12.318/2010). Alguns países não reconhecem a existência da prática ou entendem que este conceito é uma forma de perpetuar a dominação do homem sobre a mulher. “O Brasil é o único país que trata dessa matéria com a seriedade que ela deve ter, que reconhece esta prática criminosa. Esta lei é um instrumento valioso para impedir que crianças e adolescentes – e incluo também os idosos – não sejam vítimas indefesas da alienação parental”.
Ele acrescentou que apesar de a lei prever a alienação parental tanto do pai quanto da mãe, em 90% dos casos a prática é cometida pela genitora. Mas o palestrante alertou que o pai também pode ser o alienador, inclusive quando comete a autoalienação, ao deixar de ter interesse pelo convívio com os filhos.
O advogado informou, ainda, que a lei brasileira identifica três estágios da alienação parental: leve, quando há campanhas de desqualificação de um dos genitores; moderada e grave, quando ocorre o levantamento de memórias inverídicas incutidas nos filhos, incluindo falsas acusações de abuso sexual. “A lei que trata da alienação parental é genial, porque cria um mecanismo processual ágil de identificação da prática, permitindo que o Ministério Público ou qualquer pessoa faça a denúncia”.
Outro ponto levantado pelo palestrante é que a alienação parental deve ter prioridade em relação a outras questões. “Se for identificada a ocorrência de alienação parental, a função do juiz é suspender todas as outras discussões paralelas. O importante é assegurar o direito fundamental do convívio da criança e do adolescente com ambos os genitores. Este interesse é superior”, concluiu.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
Fotos: Daucyana Castro (CCOM-MPMA)