Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

BURITICUPU – Justiça condena Município a adotar medidas para conter voçorocas

Publicado em 07/02/2025 12:16 - Última atualização em 07/02/2025 12:16

Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPMA em 2022

Voçorocas colocam em risco moradores e o meio ambiente de Buriticupu

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), formulado em Ação Civil Pública, ajuizada em 2022, a Justiça determinou, na última segunda-feira, 3, ao Município de Buriticupu, a adoção de providências para a contenção dos processos de erosão (voçorocas) em diversos pontos da cidade.

O autor da ação é o promotor de justiça José Frazão Menezes, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Buriticupu. A sentença foi assinada pelo juiz Flávio Gurgel Pinheiro, da 1ª Vara da Comarca.

Entre as obrigações do Município, estão: delimitar e isolar, com sinalização adequada, todas as áreas com risco de desabamento e movimentos de massa decorrentes das voçorocas, além de atualizar o cadastro de todas as famílias residentes nas proximidades das áreas afetadas, providenciando aluguel social para aquelas expostas a risco iminente. Ambas as medidas têm prazo de 30 dias para implementação.

A sentença também impõe que seja apresentado, no prazo de 120 dias, um plano detalhado para execução de obras de contenção das voçorocas, com cronograma físico-financeiro; e em 180 dias, devem ser implementadas medidas para mitigação dos impactos ambientais.

O Município de Buriticupu deverá, ainda, recuperar ambientalmente as áreas degradadas no prazo máximo de quatro anos.

“O Município de Buriticupu ainda não solucionou o problema de forma plenamente eficaz mesmo diante de reiteradas notificações do Ministério Público e dos compromissos assumidos em sede de conciliação, o que justifica a necessidade de uma decisão judicial impositiva”, justificou, na sentença, o juiz.

ENTENDA O CASO

Enormes abismos que se formam onde há pouca vegetação e o solo fica desprotegido, as voçorocas – que significa terra rasgada em tupi-guarani – começaram a surgir em Buriticupu há mais de 30 anos, a partir da rápida expansão urbana da cidade, como consequência do desmatamento da vegetação nativa. Alguns desses abismos têm até 70 metros de profundidade e 500 metros de comprimento.

Devido à incidência do processo de erosão e dos riscos à segurança dos moradores, bem como ao meio ambiente, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil, no qual buscou, junto ao Município, solução para os problemas que afetavam toda a comunidade.

Diante da inércia da administração, foi ajuizada, em abril de 2022, uma Ação Civil Pública a fim de que a justiça determinasse providências sobre a demanda. Em seguida, foi designada audiência de conciliação para o dia 20 de abril desse ano, em que foi acordado que, no prazo de 30 dias, o Município iria: a) delimitar e isolar a área, bem como interditar os imóveis e remover as pessoas expostas aos riscos; b) cadastrar as famílias afetadas pela erosão, custear o aluguel social e apresentar levantamento das áreas afetadas.

Porém, segundo o promotor de justiça José Frazão Menezes, ao longo do processo houve dificuldade de comprovação das ações adotadas pelo município, razão pela qual foi requerido o julgamento antecipado da lide.

“Nossa expectativa agora é que não sejam apenas adotadas, mas devidamente comprovadas todas as providências determinadas pela justiça, vez que os prazos são perfeitamente exequíveis, não devendo mais se despender tempo discutindo-se judicialmente direitos tão evidentes, pois se referem à situação de risco envolvendo pessoas e o meio ambiente”, observou o membro do Ministério Público.

Redação: CCOM-MPMA

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.