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Notícias

IMPERATRIZ – MPMA solicita que Governo do Estado construa Casa do Albergado

Publicado em 28/04/2017 11:14 - Última atualização em 04/02/2022 15:29

Fachada Imperatriz Recomendação também orienta alugar ou adaptar imóvel para abrigar presos dos regimes aberto e semiaberto

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, no último dia 17, para que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado e Administração Penitenciária, construa a Casa do Albergado em Imperatriz, com capacidade inicial para 150 apenados.

No documento, elaborado pela 5ª Promotoria de Justiça Criminal, o promotor de justiça Domingos Eduardo também orienta que o governo alugue imóvel particular ou adapte algum imóvel público para abrigar os presos do regime aberto e semiaberto, enquanto o prédio não fica pronto.

Segundo a Lei de Execuções Penais, é necessário que cada região tenha ao menos uma Casa do Albergado, que deve ser construída em centro urbano, separada de outros prédios, com aposentos e locais adequados para ministrar cursos e palestras.

Com o fechamento da Casa Albergue, em dezembro, os presos do regime semiaberto tiveram de ser realocados nas dependências interditadas do antigo presídio e os do regime aberto estão em prisão domiciliar.

De acordo com o promotor, estima-se que haja atualmente mais de 400 pessoas cumprindo pena em regime aberto em Imperatriz, muitos sem fiscalização efetiva.

“Sem a Casa do Albergado, o juízo da execução criminal é obrigado a deferir prisão domiciliar aos apenados em regime aberto, devendo os presos ficarem em casa com monitoramento ou fiscalização eletrônica”, ressalta Domingos Eduardo.

O membro do Ministério Público explica, ainda, que não há tornozeleiras disponíveis para todos os presos da comarca que estão em regime aberto e, mesmo que houvesse, não isentaria o Estado de manter e conservar as unidades prisionais necessárias.

Na Recomendação, o Ministério Público do Maranhão propõe a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta para definir as medidas a serem tomadas para sanar os problemas. O Governo do Estado tem 30 dias para se manifestar, sob pena de abertura de ação judicial responsabilizando os gestores.

Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)

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