
A pedido do procurador-geral de justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, os promotores de justiça Sandro de Carvalho Lobato de Carvalho e Marco Aurélio Ramos Fonseca foram os representantes do Ministério Público do Maranhão (MPMA) na audiência pública, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foram discutidos a implementação do juiz de garantias, o acordo de não-persecução penal (ANPP) e procedimentos de arquivamento de investigações, previstos no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).

Os promotores de justiça reforçaram a posição do MPMA, favorável aos pedidos feitos pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 6305, ajuizada no STF, em 20 de janeiro.
A audiência estava agendada para março de 2020. Mas, em razão da pandemia da Covid-19 e da necessidade de readequação dos trabalhos do Tribunal, os debates foram suspensos.
A Ação questiona a constitucionalidade da figura do juiz de garantias, que deve atuar na fase de inquérito policial, todas as infrações penais que não sejam de menor potencial ofensivo. Os objetivos são o controle da legalidade da investigação e a garantia dos direitos individuais, até o recebimento da denúncia.
ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL
Os representantes do MPMA analisaram, ainda, a inconstitucionalidade nos incisos III e IV, do art.28-A, do CPP, que tratam do acordo de não-persecução penal. Tais dispositivos disciplinam ser de competência do juízo da execução a indicação de onde o investigado deverá cumprir a condição de prestação de serviço à comunidade e para onde irá a prestação pecuniária. “Esses instrumentos se mostram incompatíveis com o sistema acusatório e com a própria imparcialidade do magistrado, bem como é incompatível com os princípios norteadores da Justiça Penal Negociada”, comentou Sandro Lobato.
Redação: CCOM-MPMA