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Notícias

MPMA investiga discriminação contra crianças com deficiência no Supermercado Mateus

Publicado em 29/10/2009 12:50 - Última atualização em 03/02/2022 16:49

O Ministério Público do Maranhão investiga os motivos pelos quais 12 estudantes com deficiência do Centro de Ensino de Educação Especial Padre João Mohana foram proibidos de entrar na loja dos supermercados Mateus, na Cohama, no último dia 22. Acompanhados por seus pais e por uma equipe técnica da escola, as crianças tinham ido ao estabelecimento para comprar verduras e legumes, que seriam utilizados em um lanche coletivo a ser promovido pela escola no dia 23 de outubro.

A denúncia foi recebida pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, que encaminhou, na última terça-feira, 27, o caso à Promotoria de Justiça de Crimes contra a Criança e o Adolescente. Antes de encaminhar o caso, Silva Marques solicitou informações sobre o ocorrido à direção da escola, que confirmou a denúncia publicada pelo blog do jornalista Marco Aurélio D’Eça.

“Nenhum tipo de discriminação é admissível, em especial em relação a pessoas cuja vulnerabilidade decorre da idade ou da deficiência”, declara Silva Marques. Segundo ele, os fatos relatados pela direção da Escola Padre João Mohana ferem o artigo 227 da Constituição Federal, que, entre outros, garante à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, ”o direito à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Sem resposta – De acordo com as informações prestadas pela diretora da escola, Marylisses Sousa Pereira, o grupo chegou às 15h do dia 22 de outubro deste ano à loja Cohama dos supermercados Mateus, localizada na Avenida Daniel de La Touche, 73-A, no bairro da Cohama, em São Luís. Ao tentar entrar no estabelecimento, as crianças, seus pais e o corpo técnico da escola foram impedidos por um funcionário não identificado, sob a alegação de que a empresa não permitia a entrada de caravanas de escolas sem solicitação prévia.

Elas informaram que mesmo depois que esclareceram que a presença das crianças não era simples visita e tinha o intuito de realizar compras como quaisquer clientes, o funcionário continuou impedindo a entrada das crianças, obrigando-os a ficarem expostos ao sol e a uma situação que, além de humilhante, era exaustiva para os estudantes. “Tratavam-se de crianças com tolerância mínima e que, por seu estado, não poderiam ficar expostos daquela maneira. Mesmo assim, a proibição foi mantida, de forma constrangedora para as crianças, pais e professores ali presentes”, relatou no documento encaminhado ao MPMA.

Cerca de 20 minutos após a tentativa frustrada de entrada no estabelecimento, a coordenadora da escola, Raimunda Nonata dos Reis, foi informada pelo funcionário não identificado do supermercado que o gerente de marketing do estabelecimento já havia sido comunicado sobre o fato e que todos deveriam aguardar a chegada do mesmo. Mais uma vez, a coordenadora esclareceu que o objetivo era comprar mercadorias e não fazer uma visita em grupo.

Passados mais 15 minutos, a coordenadora Raimunda Reis decidiu dividir os integrantes em grupos compostos por um aluno, um pai ou responsável e uma professora para entrar no estabelecimento. Assim que entrou, uma funcionária do setor de Marketing do supermercado posteriormente identificada como a assistente de Marketing Natália Faria, confrontou a coordenadora e afirmou que “grupos com mais de cinco pessoas provenientes de escolas necessitavam de comunicação prévia ao estabelecimento”.

“Perguntei à funcionária se eu tivesse oito filhos, todos portadores de necessidades especiais, e os pegasse na escola e fosse ao supermercado, ficaríamos impedidos de entrar. Ela não conseguiu responder”, relata a coordenadora Raimunda Reis.

Dignidade – “Crianças e adolescentes, independentemente de condição física, mental ou sensorial, são sempre sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento e devem ter atendimento baseado na prioridade absoluta de seus interesses em todos os locais e circunstâncias. É obrigação do Poder Público, da família, das empresas ou outras organizações sociais atendê-los dentro do marco da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais”, afirma o promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques.

Silva Marques explica que a família e a escola dos estudantes podem ingressar criminalmente na Justiça para responsabilizar o funcionário que barrou a entrada do grupo no estabelecimento. Também cabe uma ação por danos morais coletivos contra a empresa, em função da atitude de seu funcionário.

O caso está sob análise o promotor de Justiça Washington Luiz Maciel Cantanhede, titular da Promotoria de Justiça de Crimes contra a Criança e o Adolescente.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
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