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Notícias

MPMA requer suspensão nas vendas de condomínio

Publicado em 17/08/2010 13:43 - Última atualização em 03/02/2022 16:45

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, ingressou com uma Ação Civil Pública cautelar inibitória e de exibição de documentos contra as empresas Cyrella Brasil Realty e Oaxaca Incorporadora e contra a Prefeitura de São Luís. As ações referem-se ao empreendimento Jardins, que está sendo construído entre as avenidas Luís Eduardo Magalhães e Jerônimo de Albuquerque, no Cohafuma.

Na ação proposta no último dia 3, o Ministério Público aponta irregularidades na concepção do empreendimento, que estaria em desacordo com as Lei nº6.766/79 e 4.591/65. Apesar de ser vendido como um condomínio, o projeto tem diversas características que, na verdade, são de um loteamento.

“O que se vê no memorial de incorporação do empreendimento Jardins é o uso ilegal de disposições de condomínio ordinário, em condomínio edilício, visando, com isso, fugir à regra da Lei nº6.766/1979”, afirma o promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, autor da ação.

Condomínios edilícios são os comumente negociados no mercado imobiliário, nos quais há uma parte de posse exclusiva (casas, lojas ou apartamentos) e outra de uso comum entre os moradores, como áreas de lazer ou vias de circulação interna. Já os condomínios ordinários são temporários, criados durante o processo de partilha de uma área de terras. Nesse modelo, o condomínio é formado entre aqueles que têm direito à terra e a posse não é dividida por áreas, já que todos tem direito sobre a mesma área. Nesses casos, a utilização possa ser setorizada mediante acordo entre as partes. Esse tipo de condomínio se desfaz no momento em que a partilha das terras é realizada.

Para o promotor, outro indicativo forte de que a criação de um condomínio com “subcondomínios” esconde um parcelamento do solo para fugir às regras da lei é que, no próprio memorial de incorporação, está dito que cada sub-condomínio possui áreas privativas e áreas comuns próprias. “Logo, o comprador de um subcondomínio não é co-proprietário das áreas comuns de outro subcondomínio”, explica

O Ministério Público também alertou para a inexistência de abastecimento público de água e outros impactos ambientais e urbanísticos significativos e que comprometem a sustentabilidade do local e da área onde está inserido. Um dos problemas mais visíveis é o do trânsito, que demonstra uma grave situação de risco para a ordem urbanística.

“Fica caracterizado o risco pois o empreendimento aparenta burlar a legislação federal de parcelamento do solo, acarretando um super adensamento populacional”, afirma o promotor Fernando Barreto.

Na ação, cautelar o Ministério Público pleiteia a suspensão das vendas e da oferta ao publico. O objetivo da medida é evitar futuros prejuízos aos eventuais compradores de unidades habitacionais no empreendimento, até que esclarecidos os critérios usados para sua aprovação. Essas pessoas podem estar adquirindo imóveis em um local que pode se revelar insustentável sob os pontos de vista urbano e ambiental.

DOCUMENTOS – Outro motivo para a ação cautelar é a sonegação de informações pelo Município de São Luís. Desde 22 de junho de 2010 foi solicitada da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a apresentação do processo de licenciamento ambiental, o que nunca aconteceu. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação também não atendeu a nenhuma das requisições enviadas, sendo a primeira delas recebida em 1° de julho.

Outro problema apontado pela promotoria é o fato de a cópia do memorial de incorporação apresentada pela empresa Cyrella não informar o número do alvará de aprovação e nem do respectivo processo. O promotor de Justiça afirmou que ainda não havia se deparado com uma situação como essa, com a publicidade do empreendimento antes do registro do memorial de incorporação, memorial registrado sem número de alvará de aprovação e a permanente sonegação dos processos pelo Município.

Diante da situação, houve a necessidade de mover a ação cautelar e dar publicidade à investigação, iniciada em 21 de junho deste ano, e da qual a empresa Cyrella foi devidamente informada. Os fatos também serão comunicados às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor.

Redação: Rodrigo Freitas
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