A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa sobre a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, esta que possibilitou aos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acesso ao crédito em condições facilitadas. O mesmo para servidores públicos. Chama-se de empréstimo consignado, este que autoriza descontar na folha de pagamento os valores referentes ao pagamento do mesmo. O desconto é limitado e não deve ser superior a 30%, mas as Instituições não respeitam esse limite e os empregados muitaz veses, por culpa própria ou ludibriados, são desatentos às cláusulas contratuais.
Esta Ouvidoria, no ano de 2012, fez uma campanha esclarecedora contando com a presença da Superintendente do INSS da época, com o intuito de alertar sobre esse tipo de empréstimo, que às vezes impossibilita a manutenção da vida profissional, pessoal e familiar do trabalhador.
O foco ainda dessa campanha era o aposentado, ou seja, público da terceira idade, realizada com a ímpar contribuição do Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional ao Idoso e Pessoa com Deficiência, Dr. Ronald Pereira dos Santos.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)