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Recomendações – Promotorias

Recomenda ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal que ofereçam formação inicial e contínua aos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar, como etapa necessária à ocupação do cargo, bem como para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, sem prejuízo de os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizarem cursos gratuitos e on line fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).

Recomenda ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal que ofereçam formação inicial e contínua aos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar, como etapa necessária à ocupação do cargo, bem como para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, sem prejuízo de os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizarem cursos gratuitos e online fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).

Realização de concurso público. Abstenção de nomeações e cessões de servidores comissionados. Revogação de Atos e Portarias.

Recomenda ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal que ofereçam formação inicial e contínua aos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar, como etapa necessária à ocupação do cargo, bem como para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, sem prejuízo de os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizarem cursos gratuitos e on line fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).

Recomenda ao Prefeito do Município e ao Presidente da Câmara Municipal de Turilândia/MA, que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

RECOMENDAR, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA’s) de Cedral e ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Cedral, Fernado Gabriel Amorim Cuba: I. Que ofereçam formação inicial aos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar, como etapa necessária à ocupação do respectivo cargo, para que sejam explicadas as rotinas administrativas, os fluxos de trabalho, mas também, e sobretudo, para que seja ensinada aos novos conselheiros tutelares a operacionalização do Sistema de Informações para a Infância e Adolescência – Módulo CT (SIPIA/CT), além de outros sistemas estaduais ou municipais eventualmente utilizados; II. Que promovam capacitação contínua mediante a regular participação de todos os membros do Conselho Tutelar em cursos, palestras, seminários etc. de âmbito municipal, estadual e/ou nacional para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, por meio de recursos do próprio Município, para tanto, fazendo previsão específica na lei orçamentária; III. Que os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizem cursos gratuitos e on line fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA), por meio da internet (Link: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/acoes-e-programas/escola-nacional-dos-direitos-dacrianca-e-do-adolescente-endica).

Recomenda ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal que ofereçam formação inicial e contínua aos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar, como etapa necessária à ocupação do cargo, bem como para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, sem prejuízo de os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizarem cursos gratuitos e on line fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).

RECOMENDAR ao sr. ROBERTO DA SILVA BARROS, que opte por um dos cargos objetos do acúmulo irregular (FISCAL SANITÁRIO ou INSPETOR DE POLÍCIA PENAL) bem como que requeira junto ao respectivo ente administrativo, a exoneração do cargo público que não foi objeto da opção.

Recomenda ao município/câmara de Santo Amaro do Maranhão adequar/regularizar as contratações de plataformas eletrônicas nos pregões e concorrência eletrônicos, de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e competitividade, nos termos das orientações e recomendações da NT Nº 2556/2023/CGU/MARANHÃO, Acórdão TCU nº 1.121/2023 – Plenário e jurisprudência dos Tribunais de Contas.

Recomenda ao município/câmara de Humberto de Campos adequar/regularizar as contratações de plataformas eletrônicas nos pregões e concorrência eletrônicos, de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e competitividade, nos termos das orientações e recomendações da NT Nº 2556/2023/CGU/MARANHÃO, Acórdão TCU nº 1.121/2023 – Plenário e jurisprudência dos Tribunais de Contas.

RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE CODÓ-MA, representado por seu Excelentíssimo Prefeito Municipal, o Senhor JOSÉ FRANCISCO LIMA NERES: a) a implementação e execução de programa administrativo permanente de controle reprodutivo de cães e de gatos, vacinação antirrábica e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro e esterilização cirúrgica, adoção, e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Anajatuba/MA que, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento desta: 1) suspenda quaisquerpagamentos ao escritório MONTEIRO & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 35.542612/0001-90), advindos dos contratos de prestação de serviços advocatícios firmados por inexigibilidade de licitação, que tem por objeto a prestação de serviços visando à recuperação de recursos do FUNDEB e/ou FUNDEF não repassados corretamente, pela inobservância do valor mínimo anual por aluno (VMAA); 2) proceda, em face do poder de autotutela da Administração (Súmula 473 do STF), à anulação de todo e qualquer contrato de prestação de serviços advocatícios nesses moldes; 3) determine que, anulados os contratos em questão, as demandas judiciais que ensejaram a contratação sejam imediatamente assumidas pela Procuradoria Municipal, que detém atribuição de representação do Município em juízo, ante a inexistente complexidade da causa, a fim de evitar-se o pagamento de valores desproporcionais ou lesivos ao erário; 4) informe a esta Promotoria de Justiça se já recebeu precatórios referentes a diferenças da complementação federal do FUNDEF, bem como a destinação que lhes foi dada, e ainda que todos os recursos recebidos ou a receber a esse título tenham sua aplicação vinculada a ações em educação, mediante conta específica a ser aberta para tal finalidade

Recomenda ao PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES do Município de Olinda Novado Maranhão a adequação/regularização das contratações de plataformas eletrônicas nos pregões e concorrência eletrônicos, de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e competitividade, nos termos das orientações e recomendações da NT Nº 2556/2023/CGU/MARANHÃO, Acórdão TCU nº 1.121/2023 – Plenário e jurisprudência dos Tribunais de Contas

Recomenda à PREFEITA do Município de Olinda Nova do Maranhão a adequação/regularização das contratações de plataformas eletrônicas nos pregões e concorrência eletrônicos, de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e competitividade, nos termos das orientações e recomendações da NTNº 2556/2023/CGU/MARANHÃO, Acórdão TCU nº 1.121/2023 – Plenário e jurisprudência dos Tribunais de Contas.

Recomenda ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal que ofereçam formação inicial e contínua aos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar, como etapa necessária à ocupação do cargo, bem como para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, sem prejuízo de os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizarem cursos gratuitos e on line fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).

Recomendação aos agentes de segurança pública para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao enfrentamento da intolerância religiosa nas abordagens policiais a título de fiscalização acerca de suspeita de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto.

Recomendação ao diretor da unidade prisional, Delegados de Polícia e agentes de segurança pública para que procedam de modo a coibir a realização de revista íntima vexatória ou abusiva em pessoas LGBT.

Recomendação aos Delegados da Polícia Civil para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir a subnotificação de casos e revitimização, relativamente ao procedimento e registro de ocorrência relacionados a atos ilícitos contra pessoas LGBT e demais orientações.

Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação da LGBTfobia nos casos de abordagem policial e registro de procedimento e ocorrência e demais orientações.

Recomendação aos Delegados da Polícia Civil, para que proceda no âmbito de procedimento respectivo, com vista a garantir a regularidade da prova decorrente do reconhecimento, nos termos do art. 226, do CPP e demais orientações.



Última atualização: 24/06/2024 12:54:51