Recomendações – Procuradoria Geral
Institui o Programa Institucional "O Ministério Público na Proteção do Patrimônio Público".
Dirigida aos Promotores de Justiça com atuação na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no sentido do velamento das disposições constitucionais sobre a transparência na transição municipal, tanto nos aspectos cominatórios,quanto na responsabilização devida dos gestores omissos.
Dispõe sobre critérios de atuação do Ministério Público do Estado do Maranhão no Tribunal do Júri e Defesa da Mulher quanto aos delitos de feminicídio.
Dispõe sobre critérios de atuação do Ministério Público do Estado do Maranhão em seu mister constitucional referente a implementação do Plano Estadual de Educação do Estado do Maranhão.
Dispõe sobre a atuação do Ministério Público do Estado do Maranhão nos programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.
Busca evitar o registro de pessoas com nomes vexatórios, conforme dispõe o art. 55 da Lei de Registros Públicos
Cuida dos requisitos que devem ser observados pelo Ministério Público quando do acompanhamento de execução de mandados de reintegração de posse nas hipóteses do art. 82, III do CPC, com a redação dada pela Lei nº 9.415, de 23.12.1996.
Objeto: Transparência, fiscalização e Controle - Promotorias defesa Patrimônio Público e Probidade Administrativa.
Recomendação à Secretaria de Transparência e Controle do Maranhão.
Dispõe sobre o Termo de Cooperação Técnica nº 03/2014, celebrado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão e a Polícia Rodoviária Federal no Maranhão. (Veja o Extrato do Termo de Cooperação Técnica nº 03/2014 no link Parcerias Institucionais)
Recomenda que os Membros do Ministério Público com atuação na área da Saúde exijam dos gestores que disponibilizem em seus Municípios os perfis mínimos de cada uma das Regiões de Saúde do Estado do Maranhão as ações e serviços de saúde que devem ser disponibilizados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), intermediando a celebração dos Contratos Organizativos de Ações Públicas de Saúde (COAPS) e Termos de Ajustamento Sanitários (TAS), a fim de que o ente público passe a se conformar ao que dispõe a legislação sanitária vigente.
Recomenda aos promotores com atribuição na defesa da saúde que oficiem ou recomendem ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que, no prazo de até 30 (trinta) dias, informe a este Órgão Ministerial as condições de funcionamento e regularidade do Conselho Municipal de Saúde, com estrita a observância dos critérios da paridade das representações e da importância da realização de capacitações e formações aos conselheiros; a dotação orçamentária anual destinada à execução das despesas do referido conselho, acompanhado de relatório de receitas e despesas detalhadas e do plano de metas/ações do ano em curso, e sobre as providências adotadas para o seu efetivo cumprimento.
Nos municípios em que há leitos de internação psiquiátrica, o Promotor de Justiça com atuação na área da defesa da saúde e da infância e da Juventude deve verificar se os estabelecimentos de saúde, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde, observam o disposto na Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001 e na Portaria nº 2391/GM, de 26 de dezembro de 20002, em relação às internações psiquiátrica involuntárias.
Dispõe sobre critérios de atuação do Ministério Público do Estado do Maranhão em seu mister constitucional de defesa do Direi to à Educação acerca da redução da jornada de trabalho do Magistério nos Sistemas e Redes Estadual e Municipais de Ensino.
Dispõe acerca da inclusão, nos Termos de Ajustamento de Conduta, de cláusula que obriga o compromitente a divulgar as formas de contato com as Ouvidorias.
Dispõe sobre requerimento a ser realizado nas audiências de instrução e julgamento de crimes de roubo cometidos no interior do transporte coletivo urbano nas Comarcas de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, visando a reunião de acervo probatório a ser encaminhado à Procuradoria Regional do Trabalho – 16ª Região
Cuida dos procedimentos para responsabilização criminal, administrativa e cível nos casos de tortura (Lei 9.455/97) e dá outras providências.
Dispõe sobre o registro e publicação dos termos de compromisso de ajustamento de conduta e do controle dos prazos das obrigações pactuadas e dá outras providências.
Relaciona medidas a serem adotadas para a preservação do meio ambiente, em virtude da instalação de projetos agrícolas de plantio de soja e de silvicultura nas bacias hidrográficas do Baixo Parnaíba e rio Munim.
Orienta sobre a prestação de informações às fundações e entidades de interesse social pelo Ministério Público na forma do art. 5º, XXXIV da Constituição Federal.
Última atualização: 10/06/2024 13:21:41