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Recomendações – Promotorias

Recomendar ao Presidente da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, Marcello Apolônio Duailibe Barros, o seguinte: 1. Em até 30 dias, elabore lista de credores por data de crédito e objeto, estabelecendo um cronograma de pagamento desses credores; 2. Em observância ao que determina IN SEGES/ME nº 77/2022, que apresente justificativa e realize posterior comunicação à Controladoria-Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão acerca da alteração da ordem cronológica de pagamentos; 3. Até 05 dias após o encerramento do prazo anterior, dê ciência ao Ministério Público do Estado do Maranhão do cumprimento das determinações acima. REQUISITA-SE, outrossim, ao Presidente da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, Marcello Apolônio Duailibe Barros que informe ao Ministério Público, em até 05 dias (a contar do recebimento desta recomendação), se acatam ou não esta recomendação e se realizarão as providências nela constantes e nos prazos especificados.

RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaipava de Grajaú que suspenda as vendas, alienação, transmissão de posse e veiculação de propagandas dos loteamentos Beira Rio I e II, área denominada Fazenda São Francisco, Localizada no Povoado Beira Rio, Mat. 0480, no Município de Itaipava do Grajaú, até posterior deliberação do ITERMA sobre a reversão do bem; RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Presidente do Presidente do ITERMA – Instituto de Colonização e Terras do Maranhão, que tome as providências cabíveis no tocante ao descumprimento da cláusula de inalienabilidade do Título de Domínio nº. 21759, proveniente do Processo nº. 163486/2019, pelo Senhor Isaquiel de Brito da Silva.

Recomendação ao Delegado Regional da 11ª Delegacia Regional de Policia Civil de Balsas, à Delegada de Polícia Civil daDelegacia Especializada da Mulher de Balsas, ao Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, ao Coordenador do Núcleo da Defensoria Pública de Balsas, ao Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Polo de Balsas e ao Juiz da 5ª Vara da Comarca de Balsas, para que tomem ciência e observem, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídio, como forma de garantir o acolhimento e a proteção destas vítimas.

Recomendação às Secretárias Municipais de Assistência Social e Saúde de Balsas, para que promovam, por intermédio dos seus setores de formação, a capacitação continuada dos/as profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência.

Recomendação ao Delegado Regional da 11ª Delegacia Regional de Policia Civil de Balsas, à Delegada de Polícia Civil da Delegacia Especializada da Mulher de Balsas, ao Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, ao Coordenador do Núcleo da Defensoria Pública de Balsas, ao Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Polo de Balsas e ao Juiz da 5ª Vara da Comarca de Balsas, para que observem, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar,com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.

RECOMENDAR: Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Alcântara, Sr. Claudielson Basson Guterres, que, no exercício da autotutela administrativa, imediatamente, torne sem efeito a Resolução Legislativa nº 001/2022.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, para que proceda, no prazo de 06 (seis) meses, a implementação e/ou estruturação dos serviços especializados de atendimento: Centro de Referência da Mulher (CRAM), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), em caso de inexistência ou desestruturação e outras providências

Recomendação à Delegada de Polícia Titular da Delegacia Especial da Mulher de Balsas para que proceda a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco no momento do registro da ocorrência policial, em conformidade com a Lei. 14.149, de 05 de maio de 2021, e com a Resolução Conjunta nº 5, de 3 de março de 2020, do CNJ e CNMP

Recomendação ao Juiz Titular da 5ª Vara da Comarca de Balsas para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I, da REC-GPGJ-162021.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Balsas para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I, da REC- GPGJ-162021.

Recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Balsas para que realize todas as campanhas e ações educativas afetas à violência contra a mulher nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 11.340/2006 e art. 5º, inciso I, da REC-GPGJ-162021.

RECOMENDAR: 1. AO SR. PREFEITO MUNICIPAL: 1) QUE sejam tomadas todas as providências necessárias para que o CMDCA receba o suporte necessário para a adequada condução e realização do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar 2023, no prazo de 10 (dez) dias; 2. AO SR. PRESIDENTE DO CMDCA: 1) que forme Comissão Especial para organizar e conduzir os trâmites do processo de escolha, mediante Resolução, e, em tempo hábil e razoável, publique edital, no prazo de 10 (dez); 2) Informe a este Órgão, nos termos do artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do presente documento, se cumprirá o disposto nesta Recomendação. No caso de acatamento, pede-se que informe a esta Promotoria de Justiça quais as providências a serem adotadas, inclusive com o encaminhamento de documentos comprobatórios, para acompanhamento futuro deste órgão ministerial. A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público Estadual considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Estadual sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados ou outros, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto.

Medidas de segurança nas escolas do município de Raposa

RECOMENDAR aos Gestores (Secretários, Diretores, Gerentes, Coordenadores etc) de órgãos públicos e privados (escolas públicas e privadas, creches, Unidades Básicas de Saúde, hospitais, maternidades, clínicas e estabelecimentos similares), nas áreas da saúde e educação, de Colinas-MA e Jatobá-MA, para que: 01) Cumpram fielmente o disposto no art. 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência), fazendo comunicação à autoridade competente (Conselho Tutelar, Polícia Civil, e Ministério Público) dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos e negligência em desfavor de menores, de que tiverem conhecimento; 02) Orientem todos os membros, das suas respectivas equipes, sobre o teor do art. 245, do ECA (que dispõe sobre uma infração administrativa), e da necessidade do seu cumprimento, fazendo remessa ao Ministério Público da comprovação documental de referidas orientações (como, exemplo, ata de reunião).

Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial na abordagem policial e demais orientações.

Recomendação à Delegada da Mulher de Caxias, MARÍLIA VASCONCELOS DE MORAIS, para que, entre outras medidas, proceda à aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco no momento do registro da ocorrência policial, em conformidade com a Lei. 14.149, de 05 de maio de 2021, e com a Resolução Conjunta nº 5, de 3 de março de 2020, do CNJ e CNMP.

RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE BELÁGUA QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICOOFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DOMUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE EEFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

 RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO QUE INSTITUA, POR LEI, SEUSÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOSOFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE,PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE URBANO SANTOS QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIOELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOSOFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE,PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

Recomendação às Secretarias Municipais da Mulher, Assistência Social e Saúde do Município de Belágua, Fórum da Comarca de Urbano Santos e Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Barreirinhas, para que observem, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres. 



Última atualização: 24/06/2024 12:54:51