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Recomendações – Promotorias

Recomendação ao Secretário Municipal de Saúde de Bela Vista do Maranhão e Diretores de Hospitais de Bela Vista do Maranhão, bem como a todos aqueles que lhes substituírem ou sucederam, com vista ao adequado atendimento por equipe de saúde multiprofissional para diagnóstico e atendimento de pessoas intersexuais e demais orientações.

Recomendação ao Secretário Municipal de Saúde de Santa Inês e Diretores de Hospitais de Santa Inês, bem como a todos aqueles que lhes substituírem ou sucederam, com vista ao adequado atendimento por equipe de saúde multiprofissional para diagnóstico e atendimento de pessoas intersexuais e demais orientações.

Recomendação aos agentes de segurança pública para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao enfrentamento da intolerância religiosa nas abordagens policiais a título de fiscalização acerca de suspeita de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto. Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial na abordagem policial e demais orientações. Recomendação aos comandantes da Polícia Militar, Delegados da Polícia Civil e da Guarda Municipal, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir o viés racial na investigação dos casos de morte decorrente de intervenção policial e demais orientações. Recomendação aos Delegados de polícia, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao preenchimento correto dos registros de ocorrência e demais procedimentos com a indicação do dispositivo legal referente aos crimes da Lei nº 7.716/89, de injúria racial (art. 140, § 3º, CP), bem como de outros atos ilícitos relacionados à discriminação racial. Recomendação aos Delegados da Polícia Civil, para que proceda no âmbito de procedimento respectivo, com vista a garantir a regularidade da prova decorrente do reconhecimento, nos termos do art. 226, do CPP e demais orientações. Recomendação aos Diretores de unidades prisionais, Delegados de Polícia e agentes de segurança pública para que procedam de modo a coibir a realização de revista íntima vexatória ou abusiva em pessoas LGBT. Recomendação aos Delegados da Polícia Civil para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir a subnotificação de casos e revitimização, relativamente ao procedimento e registro de ocorrência relacionados a atos ilícitos contra pessoas LGBT e demais orientações. Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação da LGBTfobia nos casos de abordagem policial e registro de procedimento e ocorrência e demais orientações

Recomendação ao Secretário Municipal de Saúde com vista ao adequado atendimento por equipe de saúde multiprofissional para diagnóstico e atendimento de pessoas intersexuais e demais orientações.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Grajaú, recomendando medidas e políticas públicas para o enfrentamento do racismo, da LGBTfobia e da intolerância religiosa no Município de Grajaú.

RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

Recomenda o adiamento do projeto de reorganização e redistribuição das escolas públicas na zona rural de Açailândia (nucleação), evitando a paralisação das aulas nas escolas nucleadas da zona rural de Açailândia, em desacordo com as normas específicas.

ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO STF.

Recomendação que expede o Ministério Público do Maranhão aos Srs (as) Vereadores (as) do Município de Cajari, visando ajustar a administração pública municipal às disposições da Constituição Federal, no que toca à criação de cargos de contratação temporária que não atendam aos critérios de transitoriedade e excepcionalidade;

Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, ao PREFEITO e ao Secretário de Obras e Infraestrutura do Município de Pindaré-Mirim que providenciem as condições necessárias e adequadas ao funcionamento do Conselho Tutelar deste Município, pelas razões a seguir expostas.

Recomendação que faz o Ministério Público do Estado do Maranhão, por seu Promotor de Justiça, Titular da Comarca de PindaréMirim, ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura de Pindaré-Mirim para que providenciem as condições necessárias e adequadas para a trafegabilidade da Rua Principal, Bairro Santos Dumont, pelas razões a seguir expostas.

Recomendação que faz o Ministério Público do Estado do Maranhão, por seu Promotor de Justiça, Titular da Comarca de PindaréMirim, ao Prefeito de Tufilândia e ao Secretário Municipal de Saúde de Tufilândia para que providenciem as condições necessárias e adequadas para o funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Povoado Atraca, pelas razões a seguir expostas

Recomendação aos agentes de segurança pública para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao enfrentamento da intolerância religiosa nas abordagens policiais a título de fiscalização acerca de suspeita de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto. Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial na abordagem policial e demais orientações. Recomendação aos comandantes da Polícia Militar, Delegados da Polícia Civil e da Guarda Municipal, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir o viés racial na investigação dos casos de morte decorrente de intervenção policial e demais orientações. Recomendação aos Delegados de polícia, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao preenchimento correto dos registros de ocorrência e demais procedimentos com a indicação do dispositivo legal referente aos crimes da Lei nº 7.716/89, de injúria racial (art. 140, § 3º, CP), bem como de outros atos ilícitos relacionados à discriminação racial. Recomendação aos Delegados da Polícia Civil, para que proceda no âmbito de procedimento respectivo, com vista a garantir a regularidade da prova decorrente do reconhecimento, nos termos do art. 226, do CPP e demais orientações. Recomendação aos Diretores de unidades prisionais, Delegados de Polícia e agentes de segurança pública para que procedam de modo a coibir a realização de revista íntima vexatória ou abusiva em pessoas LGBT. Recomendação aos Delegados da Polícia Civil para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir a subnotificação de casos e revitimização, relativamente ao procedimento e registro de ocorrência relacionados a atos ilícitos contra pessoas LGBT e demais orientações. Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação da LGBTfobia nos casos de abordagem policial e registro de procedimento e ocorrência e demais orientações.

Recomendação ao Secretário Municipal de Saúde e Diretores das Unidades de Saúde de Bom Jesus das Selvas com vista ao adequado atendimento por equipe de saúde multiprofissional para diagnóstico e atendimento de pessoas intersexuais e demais orientações.

RECOMENDAR ao Senhor Prefeito Alexandre Colares Bezerra Junior, que: 1) no prazo de 10 (dez) dias, proceda à demissão de servidores contratados da administração municipal de Pindaré-Mirim/MA, bem como dos que porventura estejam substituindo irregularmente servidores efetivos, chamando estes para reassumir suas funções, sob pena de demissão a bem do serviço público por abandono de cargo, sob pena das reprimendas legais acima mencionadas; 2) para o recompor o quadro de servidores desse município, e em atenção ao art. 37 da Constituição da República, considerando-se ainda os princípios da Legalidade e Moralidade, proceda, também no prazo de 10 (dez) dias, à imediata nomeação dos aprovados no concurso público Edital 001/2016. Para melhor conhecimento e divulgação, determino a remessa de cópias da presente recomendação, além da publicação de seu inteiro teor no Diário oficial do Ministério Público, através da Biblioteca: a) ao Presidente da Câmara de Vereadores de Pindaré-Mirim, para fins de conhecimento; b) à Procuradoria do Município de Pindaré-Mirim; c) ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, para ciência; d) Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão; e) ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim; e) aos veículos de imprensa locais;

RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

RECOMENDAR AO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CURURUPU: 1) No prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente, adote as medidas administrativa necessária para sejam regularizadas as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), e que PROMOVA, no prazo de 30 dias, a correta implantação do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto nº 7.185/2010 (art. 7º), inclusive com o atendimento aos pontos apontados nos itens 3.1 à 5.5, 7.9, 8.8 e 10.2 do Relatório 6922022 do TCE no qual aponta que o Porta da Transparência da Prefeitura Municipal de Cururupu DESCUMPRE com as exigências de transparência prevista no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 48-A da Lei Complementar nº. 101/2000. 2) que encaminhe a esta Promotoria de Justiça cópia do processo de contratação e seu respectivo contrato com a empresa ou prestador de serviço responsável pela implantação e alimentação do Portal da Transparência do Município, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento desta Recomendação; 3) Informe a este Órgão, nos termos do artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do presente documento, se cumprirá o disposto nesta Recomendação. No caso de acatamento, pede-se que informe a esta Promotoria de Justiça quais as providências a serem adotadas, inclusive com o encaminhamento de documentos comprobatórios, para acompanhamento futuro deste órgão ministerial. A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público Estadual considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Estadual sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados ou outros, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto.

RECOMENDAR AO SR. DELEGADO DE POLICIA CIVIL REGIONAL, E AO DELEGADOO DE POLICIA CIVIL DE CURURUPU: 1) com vista ao adequado enfrentamento da intolerância religiosa nas abordagens policiais a título de fiscalização acerca de suspeita de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto, que de forma desproporcional impactam o segmento das religiões de matriz africana: a. apurarem e investigarem, sob o viés da liberdade de culto a investigação sobre notícias de poluição sonora provocada por locais de culto das religiões de matriz africana, a fim de impedir, mesmo em caso de abuso, que pessoas ou grupos de pessoas se valham do aparato estatal para prejudicar o livre exercício de culto das religiões de matriz africana; b. nas hipóteses de perturbação do sossego ou poluição sonora em cultos religiosos de matriz africana ou outros cultos, sem prejuízo das diligências proporcionais de apuração e da remoção imediata do ilícito, não impeçam a continuidade da cerimônia religiosa, desde que regularizado o nível de emissão de ruído provocado pelo som e obedecido o horário regulamentar para emissão; c. nas abordagens e fiscalizações nos templos das religiões de matriz africana, procedam e orientem que se proceda sempre de modo a conferir tratamento digno e respeitoso ao local e aos adeptos, não gerando qualquer espécie de constrangimento, ultraje ou discriminação, ainda que exista a perturbação do sossego ou poluição sonora. a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada ao lado de ao menos outras duas que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; 2) Informe a este Órgão, nos termos do artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do presente documento, se cumprirá o disposto nesta Recomendação. No caso de acatamento, pede-se que informe a esta Promotoria de Justiça quais as providências a serem adotadas, inclusive com o encaminhamento de documentos comprobatórios, para acompanhamento futuro deste órgão ministerial. A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público Estadual considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Estadual sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados ou outros, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto

Recomendação ao Prefeito Municipal de Bom Jesus das Selvas Luís Fernando Lopes Coelho, recomendando medidas e políticas públicas para o enfrentamento do racismo, da LGBTfobia e da intolerância religiosa no Município de Bom Jesus das Selvas



Última atualização: 24/06/2024 12:54:51