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Recomendações – Promotorias

RECOMENDA ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Sr. Francisco Pedreira Martins Junior, ou quem vier a substituí-lo ou sucedê-lo: a) a adoção de outra plataforma para realização de licitações no formato eletrônico, a exemplo da Comprasnet, onde é possível realizar licitações no formato eletrônico sem qualquer custo para o Município e, ainda por cima, sem qualquer custo para os licitantes ou, como segunda alternativa mais eficiente, a utilização de qualquer uma das outras plataformas que não cobram valor algum do Município, mas tão somente dos interessados em participar dos certames; b) que forneça resposta escrita, com documentos comprobatórios, sobre as providências adotadas em face desta Recomendação, no prazo de 30 (trinta) dias.

RECOMENDA À Delegacia de Polícia Civil de Amarante e ao Comando do 34º Batalhão de Polícia Militar [...]

RECOMENDA ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Sr. Francisco Pedreira Martins Junior, ou quem vier a substituí-lo ou sucedê-lo:a) que proceda à adoção de todas as providências necessárias que cominem na construção de um novo cemitério no município de São Luís Gonzaga do Maranhão, com a devida obediência à legislação de regência;b) que forneça resposta escrita, com documentos comprobatórios, sobre as providências adotadas em face desta Recomendação, no prazo de 30 (trinta) dias.

RECOMENDA Ao Município de São José de Ribamar para que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, adote as providências necessárias para garantir a promoção da igualdade racial nas políticas públicas de saúde, desenvolvimento agrário, segurança alimentar, trabalho, emprego e renda, previdência social, direitos humanos, assistência social e outras, bem como sobre a efetiva disponibilização de equipamentos, cursos de formação, material didático.

RECOMENDAR ao Prefeito Municipal DEIBSON PEREIRA FREITAS, e ao Secretário de Administração do Município o sr. ENOQUE DE SÁ BARRETO que, no exercício do poder de autotutela, e em consonância com a possibilidade de anulação de atos praticados pela Administração Pública que determine a imediata ANULAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS 12/2023, de modo que seja reiniciado o procedimento de contratação com observância dos preceitos legais inaugurados pela lei 14133/21.

RECOMENDAR à Srª. Prefeita Municipal de Mirador/MA, Srª. MARIA DOMINGAS GOMES CABRAL, que se ABSTENHA IMEDIATAMENTE de continuar a divulgar, inclusive em redes sociais, informativos que contenham textos ou fotografias que façam referência a sua pessoa ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos, sob pena de responder por improbidade administrativa e/ou futura impugnação de registro de candidatura, e o responsável pela publicação por ato de improbidade administrativa.

RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Francisco de Assis Lima Pinheiro, Prefeito do município de Poção de Pedras que elabore e apresente o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, nos termos desta Lei, que deverá ser aprovado por atos dos titulares e de acordo com o previsto na legislação; assegure a ampla divulgação das propostas do plano de saneamento básico e dos estudos que as fundamentam, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas, como previsto no Novo Marco Legal do Saneamento Básico; realize a revisão e atualização do plano de saneamento básico, periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos.

RECOMENDAÇÃO. TRIPLA ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS.Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pela servidora Sônia Maria da Silva Pedrosa a fim de sanar a situação de acúmulo irregular de cargos públicos.

RECOMENDAR ao Proprietário da Drogaria Sá, localizada na Avenida Francisco Luis Fonseca, Centro, ao Lado da Churrascaria Flutuante , no Município de Mirador/MA, que se ABSTENHA em comercializar bebidas alcoólicas no estabelecimento, em especial em período de festas no município.

RECOMENDAR à Prefeita Munipal VANESSA DOS PRAZERES SANTOS e ao Secretário de Planejamento do Município, o sr. PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO que, no exercício do poder de autotutela, e em consonância com a possibilidade de anulação de atos praticados pela Administração Pública que determine a imediata ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, e todos os atos até o recebimento desta recomendação já praticados, a fim de que seja reiniciado o procedimento de contratação, com a estrita observância dos preceitos legais inaugurados pela lei 14133/21.

Recomendar à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social - SEMCAS que promova a instalação de rampas e equipamentos, de modo fixo e dentro das normas técnicas exigidas, para a adequada acessibilidade ao espaço físico e de funcionamento da Casa de Passagem ’ Acolhe São Luís’ , atendendo, assim, as exigências do CNMP, conforme relatório de inspeção ministerial.

Recomendar à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS, que providencie o provimento do referido cargo de assessoramento e direção, considerando a existência de sentença da Vara da Infância que determina a otimização do referido serviço de acolhimento.

Recomendar à SEMCAS que promova a articulação dos CREAS com os serviços de acolhimento institucional e familiar, visando o devido acompanhamento de criança e adolescente em cumprimento de medida protetiva de acolhimento, adotando as providências necessárias para o fortalecimento dos respectivos vínculos familiares, a tentativa de reinserção familiar e/ou a assistência social e psicológica necessárias para a colocação em família substituta ou efetivação do plano de autonomia.

Recomendação à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Buriti Bravo/MA, Luciana Leocádio, e à Secretária Municipal de Saúde de Buriti Bravo/MA, Sra. Lucimar Sá.

Recomendação aos senhores ALUISIO SILVA SOUSA e JOHNATHAS DE OLIVEIRA SILVA, Prefeito e Secretário Municipal de Saúde respectivamente, no âmbito de suas competências para que, no prazo de 30 (trinta) dias, convoque a servidora aprovada no concurso para o cargo de Nutricionista a ser lotada no Hospital municipal de Açailândia, tendo em vista a necessidade comprovada por visita in loco e informações da direção do nosocômio.

Recomendação ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Montes Altos/MA DOMINGOS PINHEIROCIRQUEIRA, que determine, a quem de direito, ou o faça pessoalmente, no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da ciência desta recomendação, que proceda a extinção do contrato da servidora do cargo de Enfermeira ou, caso a servidora faça opção pela exoneração do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, que efetue o desligamento, sob pena das responsabilizações legais por acúmulo ilegal de cargos.

Recomendação ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Montes Altos/MA DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA, que determine, a quem de direito, ou o faça pessoalmente, no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da ciência desta recomendação, que proceda a extinção do contrato do servidor do cargo de Enfermeiro ou, caso o servidor faça opção pela exoneração do cargo efetivo de Técnico Administrativo, que efetue o desligamento, sob pena das responsabilizações legais por acúmulo ilegal de cargos.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pedro do Rosário/MA, o senhor Domingos Erinaldo Sousa Pereira, ao Secretário de Administração e Finanças Jailson da Conceição dos Santos, ao Procurador do Município, Francimar Reis dos Santose ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. José Leandro Rabelo Silva.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pinheiro, o senhor João Luciano da Silva Soares, ao Secretário de Administração e Finanças Frederico Araújo Lobato, ao Procurador do Município, Tibério Mariano Martins Filho e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Silvano José Moraes.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pinheiro, o senhor João Luciano da Silva Soares, ao Secretário de Administração e Finanças Frederico Araújo Lobato, ao Procurador do Município, Tibério Mariano Martins Filho e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Silvano José Moraes



Última atualização: 24/06/2024 12:54:51