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Recomendações – Promotorias

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pedro do Rosário/MA, o senhor Domingos Erinaldo Sousa Pereira, ao Secretário de Administração e Finanças Jailson da Conceição dos Santos, ao Procurador do Município, Francimar Reis dos Santos e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. José Leandro Rabelo Silva.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pedro do Rosário/MA, o senhor Domingos Erinaldo Sousa Pereira, ao Secretário de Administração e Finanças Jailson da Conceição dos Santos, ao Procurador do Município, Francimar Reis dos Santos e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. José Leandro Rabelo.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Prefeito Municipal de Pinheiro, o senhor João Luciano da Silva Soares, aoSecretário de Administração e Finanças Frederico Araújo Lobato, ao Procurador do Município, Tibério Mariano Martins Filho e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Silvano José Moraes

Conversão da notícia de fato n.° 002299-281/2023  em procedimento administrativo stricto sensu de mesmo número, com intuito em acompanhar e fiscalizar quais são as providências adotadas pela empresa SANTA ESMERALDA E PARTICIPAÇÕES LTDA, a fim de assegurar o tratamento e fornecimento de água potável aos residentes e domiciliados no bairro Moradas do Rio Corda, no Município de Barra do Corda

Recomendação Administrativa para recomendar obediência às normas de licitação e, em especial, as normas de formalidade e de publicidade, inclusive para que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa.

Recomendação ao Prefeito do Município de Bacabal/MA, EDVAN BRANDÃO DE FARIAS, ao Secretário Municipal de Saúde, JAMES SOARES DOS SANTOS, e ao Coordenador Geral da Defesa Civil, LEONARDO ARAÚJO CUTRIM, que adotem providências urgentes para minimizar os prejuízos causados pelo aumento de volume do Rio Mearim, no tocante ao fornecimento de aluguel social e de abrigos que possuam estrutura e segurança necessária à proteção da integridade dos desabrigados/desalojados, cujos estabelecimentos deverão ser previamente avaliados pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pinheiro, o senhor João Luciano da Silva Soares, ao Secretário de Administração e Finanças Frederico Araújo Lobato, ao Procurador do Município, Tibério Mariano Martins Filho e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Silvano José Moraes.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pedro do Rosário/MA, o senhor Domingos Erinaldo Sousa Pereira, ao Secretário de Administração e Finanças Jailson da Conceição dos Santos, ao Procurador do Município, Francimar Reis dos Santos e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. José Leandro Rabelo Silva,

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pedro do Rosário/MA, o senhor Domingos Erinaldo Sousa Pereira, ao Secretário de Administração e Finanças Jailson da Conceição dos Santos, ao Procurador do Município, Francimar Reis dos Santos e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. José Leandro Rabelo Silva.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pinheiro/MA, o senhor João Luciano da Silva Soares, ao Secretário de Administração e Finanças Frederico Araújo Lobato, ao Procurador do Município, Tibério Mariano Martins Filho, e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Silvano José Moraes Ribeiro.

Recomendação ao Prefeito do Município de Carolina/MA Sr. Erivelton Neves, Primeira-dama Sra. Mônica e Sec. de Educação Ésio Lobá, para que, observe estritamente o disposto no art. 37, §1º, da Constituição Federal e, sobretudo, quando da publicização de ações de gestão, que se abstenha de realizar publicidade voltada à promoção pessoal de agentes públicos e personalização para enaltecimento a estes nos meios utilizados para divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do Município Carolina/MA.

RECOMENDA AO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO por meio do Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão Diante da entrada em vigor da Lei 14.751, de 12 de dezembro de 2023, especial atenção de Vossa Excelência no sentido de observar com máximo rigor os critérios a serem obedecidos para promoção na carreira militar (antiguidade e merecimento), dentro de parâmetros objetivos, consoante estabelecido no art. 14 e § 3º do art. 29 da Lei antes mencionada, de modo a evitar eventuais procedimentos administrativos no âmbito desta Promotoria de Justiça e ações judiciais, por eventuais prejudicados, em caso de não cumprimento da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Nomeação de parentes de Vereador em troca de "apoio político" à Prefeita. Súmula Vinculante nº 13 do STF. Necessidade de se evitar "privilégios", bem como danos ao erário e enriquecimento ilícito, com vedações quanto ao nepotismo, extensíveis à contratação de parentes para prestação de serviços no âmbito da Administração Pública Municipal.

Recomenda o fornecimento a todos os pacientes com suspeita de dengue, em atendimento nos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) da Rede Municipal de Saúde o cartão de acompanhamento do paciente com suspeita de dengue, cujo modelo consta do anexo do manual “DENGUE: Diagnóstico e manejo clínico - Adulto e criança”, do Ministério da Saúde”, de 2024.

RECOMENDA A NÃO-CONTRATAÇÃO DIRETA DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA COBRARRECURSOS DO FUNDEB e FPM.

Recomendação ao Excelentíssimo Senhor JAMES SANTANA SANTOS, vereador do Município de Imperatriz, que seabstenha de aprovar qualquer projeto de Lei que implique na assunção de empréstimo financeiro pelo Município de Imperatriz queimporte em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativas fiscais e orçamentárias pertinentes

 Recomendação ao Excelentíssimo Senhor ZESIEL RIBEIRO DA SILVA, vereador do Município de Imperatriz, que seabstenha de aprovar qualquer projeto de Lei que implique na assunção de empréstimo financeiro pelo Município de Imperatriz que importe em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativas fiscais e orçamentárias pertinentes.

 Recomendação ao Excelentíssimo Senhor WANDERSON MANCHINHA SILVA CARVALHO, vereador do Municípiode Imperatriz que se abstenha de aprovar qualquer projeto de Lei que implique na assunção de empréstimo financeiro pelo Município de Imperatriz que importe em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativas fiscais e orçamentárias pertinentes.

Recomendação ao Excelentíssimo Senhor RUBEM LOPES LIMA, vereador do Município de Imperatriz, que se abstenha de aprovar qualquer projeto de Lei que implique na assunção de empréstimo financeiro pelo Município de Imperatriz que importe em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativas fiscais e orçamentárias pertinentes.

Recomendação ao Excelentíssimo Senhor ROGERIO LIMA AVELINO, vereador do Município de Imperatriz, que se abstenha de aprovar qualquer projeto de Lei que implique na assunção de empréstimo financeiro pelo Município de Imperatriz que importe em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativas fiscais e orçamentárias pertinentes.



Última atualização: 24/06/2024 12:54:51