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Recomendações – Promotorias

Disponibilização de aba específica no Portal da Transparência do Município Cedral/MA com informações sobre casos de COVID, gastos e contratações durante período da pandemia.

Medidas preventivas na aquisição de bens e/ou serviços decorrentes de estado de calamidade.

Notificação compulsória das pessoas com deficiência que tenham testado positivo para COVID-19

Adoção de medidas voltadas ao combate, controle, prevenção e manejo clínico das arboviroses no Município de Paço do Lumiar.

Referente às Orientações para funerárias, centros/casas de velório e cemitérios quanto aos cuidados pós-óbito de pessoas com infecção, suspeita ou confirmada, pelo novo coronavírus (SAIRS-CoV-2).

Referente às Orientações para funerárias, centros/casas de velório e cemitérios quanto aos cuidados pós-óbito de pessoas com infecção, suspeita ou confirmada, pelo novo coronavírus (SAIRS-CoV-2).

Referente à Assistência à saúde, prestada pela Atenção Básica, diante da incidência de infecções respiratórias virais no Município de Central do Maranhão, principalmente COVID-19.

Referente à Assistência à saúde, prestada pela Atenção Básica, diante da incidência de infecções respiratórias virais no Município de Mirinzal, principalmente COVID 19.

Situação de emergência

Atendimento adequado na Secretaria Municipal de Saúde de Caxias.

Procedimentos quanto à custódia de pessoas idosas na Unidade Prisional de Barra do Corda/MA. Medidas de prevenção e controle de infecções pelo novo coronavírus (COVID-19). Referência: Procedimento Administrativo SIMP nº 000578-281/2020.

Orientações para funerárias, centros/casas de velório e cemitérios quanto aos cuidados pós-óbito de pessoas com infecção, suspeita ou confirmada, pelo novo coronavírus (SAIRS-CoV-2)

Recomendação sobre assistência social à População em Situação de Rua, no Município de Codó, considerando a necessidade de prevenção e enfrentamento do novo Coronavírus ( COVID-19).

Prevenção ao COVID-19. Ações de isolamento social. Diminuição das medidas restritivas. Necessidade de rede de atendimento à saúde plenamente estruturada para o pico da doença. Possibilidade de enquadramento dessa conduta como improbidade administrativa, por proteção ineficiente do bem jurídico da vida.

Prevenção ao COVID-19. Ações de isolamento social. Diminuição das medidas restritivas. Necessidade de rede de atendimento à saúde plenamente estruturada para o pico da doença. Possibilidade de enquadramento dessa conduta como improbidade administrativa, por proteção ineficiente do bem jurídico da vida.

ORIENTAÇÕES PARA A SECRETARIA DE SAÚDE, FUNERÁRIAS, CENTROS/CASAS DE VELÓRIO E CEMITÉRIOS QUANTO AOS CUIDADOS PÓS-ÓBITO DE PESSOAS COM INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS.

Recomenda à Caixa Econômica Federal e autoridades municipais a adoção de medidas para prevenir a disseminação de COVID-19 em filas de atendimento nas agências do município de Imperatriz/MA Ref.: PA 1.19.001.000080/2020-18 (MPF) - PRM-IMP-MA-00002021/2020 Ref.: PA 001848-253/2020 (MPE)

Defesa do regime democrático e a preservação do equilíbrio na disputa eleitoral

Defesa do regime democrático e a preservação do equilíbrio na disputa eleitoral

Medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID19



Última atualização: 24/06/2024 12:54:51