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Recomendações – Promotorias

AOS PREFEITOS DOS MUNICÍPIOS DE SÃO JOÃO DOS PATOS-MA E SUCUPIRA DO RIACHÃO-MA, ENQUANTO CHEFES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE UTILIZEM SEU PODER DE POLÍCIA E ADOTEM TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE NÃO SEJAM CONCEDIDAS PELA MUNICIPALIDADE LICENÇAS/AUTORIZAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE GRANDE PORTE

Recomenda ao Prefeito de Alcântara e ao Secretário de Educação a instalação de bibliotecas na rede pública de ensino. Referência: PA nº 021/2019 – PJA (SIMP nº 000503-042/2019)

Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, ao Prefeito de Governador Newton Bello e ao Secretário de Saúde local.

Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, à Prefeita de Zé Doca e à Secretária de Saúde local.

Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, ao Prefeito de Araguanã e à Secretária de Saúde local.

RECOMENDA a publicação no sítio eletrônico oficial do ente municipal, das leis, decretos, editais ou outros atos administrativos cuja publicidade seja condição de eficácia, sem prejuízo de afixação em lugar visível ao povo, conforme norma do art. 147, IX, da Constituição do Estado do Maranhão com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 081/2019.

RECOMENDA a publicação no sítio eletrônico oficial do ente municipal, das leis, decretos, editais ou outros atos administrativos cuja publicidade seja condição de eficácia, sem prejuízo de afixação em lugar visível ao povo, conforme norma do art. 147, IX, da Constituição do Estado do Maranhão com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 081/2019.

Recomenda ao município de Buriticupu/MA a adoção da modalidade licitatória denominada pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia.

Recomendação ao Prefeito e ao Secretário de Educação do Município de Timon (MA), sobre a necessidade de reorganização dos calendários escolares em virtude da suspensão das aulas presenciais, para o cumprimento da determinação legal de ofertar aos alunos da rede municipal de ensino a carga horária mínima, distribuída em 200 dias letivos, com atividades escolares e práticas pedagógicas remotas que se fizerem necessárias, no intuito de minimizar os impactos decorrentes da Pandemia COVID-19.

Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pela Prefeita Municipal de Santa Inês, Maria Vianey Pinheiro Bringel, em final de mandato, e pelo Prefeito eleito para o mandato de 2021-2024, Luís Felipe Oliveira de Carvalho, visando a adoção obrigatória do pregão eletrônico em contratações que utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, em virtude do disposto no art.1º, §4º, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e na Instrução Normativa nº 206/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão, do Ministério da Economia, e a adoção preferencial nas demais hipóteses.

Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pela Prefeita Municipal de Santa Inês, Maria Vianey Pinheiro Bringel, em final de mandato, a fim de que o Município de Santa Inês realize a atualização dos registros de dados nos Sistemas de Informação em Saúde até o final do atual exercício financeiro, e não proceda com alterações ou exclusões indevidas nos referidos sistemas, evitando-se, assim, que informações sanitárias e epidemiológicas se percam com a mudança de gestão.

Funcionamento CONTÍNUO dos dispositivos que atuam como Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde do Município durante o período de recesso natalino e de final de ano, quais sejam, aqueles que prestam os seguintes serviços: a) de atenção primária (Unidades Básicas de Saúde e Postos de Saúde); b) de atenção à urgência e emergência; c) de atenção psicossocial; e d) especiais de acesso aberto

Funcionamento CONTÍNUO dos dispositivos que atuam como Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde do Município durante o período de recesso natalino e de final de ano, quais sejam, aqueles que prestam os seguintes serviços: a) de atenção primária (Unidades Básicas de Saúde e Postos de Saúde); b) de atenção à urgência e emergência; c) de atenção psicossocial; e d) especiais de acesso aberto

Cumprir rigorosamente a r. sentença judicial com efeito erga omnes, prolatada na ação civil pública em referência, para a proibição de festas com sons mecânico ou ao vivo, inclusive com o uso de sons automotivos no átrio ou dentro de lojas de conveniências; e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniências fora dos horários especificados em lei, e em qualquer hipótese a crianças e adolescentes.

Identificação de todos os agentes públicos, cujos CPF's constam NO PAINEL DE VÍNCULOS DO SAAP – AUXÍLIO EMERGENCIAL

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Secretária Municipal de Saúde de Bela Vista do Maranhão, com o fito de garantir a continuidade das ações e serviços de saúde durante o recesso de final de ano, sobretudo em face da situação de pandemia de COVID-19.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Secretária Municipal de Saúde de Santa Inês, com o fito de garantir a continuidade das ações e serviços de saúde durante o recesso natalino (dezembro de 2.020 a janeiro de 2.021), sobretudo em face da situação de pandemia de COVID-19.

Funcionamento CONTÍNUO dos dispositivos que atuam como Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde do Município de Central do Maranhão durante o período de recesso (20/12/2020 a 06/01/20), quais sejam, aqueles que prestam os seguintes serviços: a) de atenção primária (Unidades Básicas de Saúde e Postos de Saúde); b) de atenção à urgência e emergência; c) de atenção psicossocial; e d) especiais de acesso aberto

Funcionamento CONTÍNUO dos dispositivos que atuam como Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde do Município de Mirinzal durante o período de recesso (20/12/2020 a 06/01/20), quais sejam, aqueles que prestam os seguintes serviços: a) de atenção primária (Unidades Básicas de Saúde e Postos de Saúde); b) de atenção à urgência e emergência; c) de atenção psicossocial; e d) especiais de acesso aberto

Funcionamento CONTÍNUO dos dispositivos que atuam como Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde do Município Vila Nova dos Martírios durante o período de recesso (20/12/20 a 01/01/20), quais sejam, aqueles que prestam os seguintes serviços: a) de atenção primária (Unidades Básicas de Saúde e Postos de Saúde); b) de atenção à urgência e emergência; c) de atenção psicossocial; e d) especiais de acesso aberto



Última atualização: 24/06/2024 12:54:51