Recomenda ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Arari que, abstenha de realizar reuniões presenciais, e adote as medidas necessárias para a realização das reuniões de forma remota, implementando as ferramentas/recursos tecnológicos de videoconferência existentes (Ex.: via whatsap; google meet; hangout; skype; zoom, etc), promovendo o auxílio e acompanhamento técnico junto aos Conselheiros, de modo a viabilizar, de maneira ininterrupta, os trabalhos do colegiado, bem como de que observe a publicidade e controle social do conteúdo das decisões, em cumprimento ao art. 37, caput, da Constituição Federal, tendo em vista que o atual contexto recomenda a suspensão de todas as atividades que gerem aglomeração de pessoas;
JULHO - PJPRS - RECOMENDAÇÃO Nº 23/2020
22/07/2020Adoção de todas as providências administrativas necessárias à instalação adequada do serviço de iluminação pública nos povoados Conquista, Novo Mundo/Conquista, Baixão Bonito, Baixão da Liberdade, Gameleira I, Gameleira II e Bandeira, todos localizados na zona rural do município de Marajá do Sena/MA, e bem assim a manutenção constante do serviço de iluminação pública, em condições de eficiência e continuidade.
RECOMENDA à Diretora da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Maranhão, que torne sem efeito as Portarias que concederam o Adicional de Serviço Extraordinário a si própria e aos demais servidores, tantos os listados nos autos quanto outros que porventura estejam recebendo a verba 140 em desobediência ao disposto no artigo 104 da Lei Estadual nº 6.107/1994, de modo que os pagamentos indevidos sejam imediatamente cessados, bem como que se abstenha de decretar novas Portarias no mesmo sentido, a fim de que eventuais concessões futuras do Adicional sejam devidamente motivadas, notadamente quanto às situações excepcionais e temporárias que as justifiquem, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas diárias.
Recomenda a anulação de todos os atos praticados no Processo de Dispensa de Licitação nº 02.08.00.922/2020, realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Imperatriz, e que resultou na contratação da empresa IMPACTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, tendo por objeto o fornecimento de álcool em gel 70%, em frascos de 500 ml e galões de 05 litros, para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 a serem fornecidos aos profissionais da educação e alunos da rede pública municipal.
JULHO - PJGNF - RECOMENDAÇÃO Nº 13/2020
15/07/2020Designa, em até 24 horas após o recebimento desta, uma equipe de transição de até cinco pessoas, com indicação de um coordenador, para fins de tratativas e repasses das documentações e informações constantes do art. 156, §1º, da Constituição do Estado e art. 3º da Instrução Normativa TCE/MA Nº 45/2016, com remessa dos nomes e cargos ao Ministério Público, via e-mail pjgovnunesfreire@mpma.mp.br no mesmo prazo
Alimentação a todos os alunos que dela necessitem, durante o período de suspensão das aulas (em decorrência da situação de emergência em saúde pública provocada pelo novo Coronavírus, COVID-19) em especial àqueles pertencentes às famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal e/ou cuja renda seja inferior a 2 (dois) salários mínimos nacionais vigentes.
RECOMENDA que não seja possibilitada, viabilizada ou permitida pela plataforma ferendum.com a realização de enquetes para levantamento de intenção de voto em eventuais candidatos a cargo eletivo em Paço do Lumiar-MA, Brasil (eleições municipais 2020), a partir do dia 15/08/2020, sob pena de ensejar medidas judiciais cabíveis, tais como multa e suspensão.
JULHO - PJPAB - RECOMENDAÇÃO Nº 37/2020
09/07/2020RECOMENDAR ao DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, assim como aos demais DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL que por ventura venham a presidir a lavratura de Autos de Prisão em Flagrante, cuja competência para julgamento seja da Comarca de Pastos Bons, que cumpram rigorosamente com a obrigação de encaminhamento, em 24h, de cópia integral do auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas, à Defensoria Pública do Estado do Maranhão, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, nos termos do art. 306,§ 1º do CPP.
Recomenda a anulação do Processo de Dispensa de Licitação nº 006/2020 e de todos os atos dele decorrentes, realizado pela Câmara Municipal de Imperatriz, para a contratação de 1.200 testes de COVID-19, destinados a servidores e seus familiares, no valor de R$ 144.000,00.
Preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral.
JULHO - PJSDA - RECOMENDAÇÃO Nº 9/2020
07/07/2020Publicidade de gastos e atualização do Portal da Transparência do Município de São Domingos do Azeitão/MA
Acompanhar o processo de aprovação/reprogramação quanto à aprovação, licenciamento ambiental e documentos para o registro imobiliário do “Loteamento Residencial Canto da Serra”.
JUNHO - PJPAR - RECOMENDAÇÃO Nº 8/2020
30/06/2020Recomendação ao Poder Executivo Municipal de Parnarama/MA para alimentar o Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas – SACOP do TCE/MA em relação às licitações e contratos.
Defesa do regime democrático e preservação do equilíbrio na disputa eleitoral
JUNHO - PJMIZ - RECOMENDAÇÃO Nº 10/2020
26/06/2020Recomenda ao Município de Mirinzal/MA que obedeça, em todos os processos licitatórios, as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e demais dispositivos legais atinentes à espécie, bem como as dispostas na presente recomendação.
JUNHO - PJANA - RECOMENDAÇÃO Nº 6/2020
25/06/2020RECOMENDA ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município Anajatuba/MA que se abstenha de suspender o fornecimento de água seja por inadimplência ou qualquer outro motivo, pelo prazo mínimo de 120 dias ou enquanto perdurar o estado de calamidade pública, declarada no Decreto Municipal nº 15 de 23 de março de 2020, decorrente da pandemia de coronavírus.
JUNHO - PJPAR - RECOMENDAÇÃO Nº 7/2020
17/06/2020Ministério Público Resolutivo. Tutela de Direitos Coletivos em sentido Amplo. Direito Fundamental da Saúde. Recomendação. Pandemia do covid-19. Nota Técnica Conjunta nº 01/2020 – CES/CNMP/1ª CCR. Lei Federal nº. 13.974/2020. Necessidade de afastamento ou remanejamento de servidores públicos que se enquadram no grupo de risco (idosos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas).
JUNHO - PJPRS - RECOMENDAÇÃO Nº 22/2020
16/06/2020Aprovados no concurso público
JUNHO - PJMAT - RECOMENDAÇÃO Nº 4/2020
16/06/2020Suspensão do Contrato Direto nº 090/2020 firmado com a Empresa PRECISION SOLUCOES EM DIAGNOSTICOS LTDA, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI e equipamentos de proteção coletivo – EPC, para atender as demandas da Secretaria de Saúde do Município de Matinha-MA.
Defesa do regime democrático e preservação do equilíbrio na disputa eleitoral
Última atualização: 24/06/2024 12:54:51