Recomendações – Promotorias
ABRIL - BURITI BRAVO - REC - Nº4/2024
22/04/2024Recomendação à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Buriti Bravo/MA, Luciana Leocádio, e à Secretária Municipal de Saúde de Buriti Bravo/MA, Sra. Lucimar Sá.
Recomendação aos senhores ALUISIO SILVA SOUSA e JOHNATHAS DE OLIVEIRA SILVA, Prefeito e Secretário Municipal de Saúde respectivamente, no âmbito de suas competências para que, no prazo de 30 (trinta) dias, convoque a servidora aprovada no concurso para o cargo de Nutricionista a ser lotada no Hospital municipal de Açailândia, tendo em vista a necessidade comprovada por visita in loco e informações da direção do nosocômio.
Recomendação ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Montes Altos/MA DOMINGOS PINHEIROCIRQUEIRA, que determine, a quem de direito, ou o faça pessoalmente, no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da ciência desta recomendação, que proceda a extinção do contrato da servidora do cargo de Enfermeira ou, caso a servidora faça opção pela exoneração do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, que efetue o desligamento, sob pena das responsabilizações legais por acúmulo ilegal de cargos.
Recomendação ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Montes Altos/MA DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA, que determine, a quem de direito, ou o faça pessoalmente, no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da ciência desta recomendação, que proceda a extinção do contrato do servidor do cargo de Enfermeiro ou, caso o servidor faça opção pela exoneração do cargo efetivo de Técnico Administrativo, que efetue o desligamento, sob pena das responsabilizações legais por acúmulo ilegal de cargos.
Recomendação ao Prefeito Municipal de Pedro do Rosário/MA, o senhor Domingos Erinaldo Sousa Pereira, ao Secretário de Administração e Finanças Jailson da Conceição dos Santos, ao Procurador do Município, Francimar Reis dos Santose ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. José Leandro Rabelo Silva.
Recomendação ao Prefeito Municipal de Pinheiro, o senhor João Luciano da Silva Soares, ao Secretário de Administração e Finanças Frederico Araújo Lobato, ao Procurador do Município, Tibério Mariano Martins Filho e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Silvano José Moraes.
Recomendação ao Prefeito Municipal de Pinheiro, o senhor João Luciano da Silva Soares, ao Secretário de Administração e Finanças Frederico Araújo Lobato, ao Procurador do Município, Tibério Mariano Martins Filho e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Silvano José Moraes
Recomendação ao Prefeito Municipal de Pedro do Rosário/MA, o senhor Domingos Erinaldo Sousa Pereira, ao Secretário de Administração e Finanças Jailson da Conceição dos Santos, ao Procurador do Município, Francimar Reis dos Santos e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. José Leandro Rabelo Silva.
Recomendação ao Prefeito Municipal de Pedro do Rosário/MA, o senhor Domingos Erinaldo Sousa Pereira, ao Secretário de Administração e Finanças Jailson da Conceição dos Santos, ao Procurador do Município, Francimar Reis dos Santos e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. José Leandro Rabelo.
Recomendação ao Prefeito Municipal de Prefeito Municipal de Pinheiro, o senhor João Luciano da Silva Soares, aoSecretário de Administração e Finanças Frederico Araújo Lobato, ao Procurador do Município, Tibério Mariano Martins Filho e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Silvano José Moraes
Conversão da notícia de fato n.° 002299-281/2023 em procedimento administrativo stricto sensu de mesmo número, com intuito em acompanhar e fiscalizar quais são as providências adotadas pela empresa SANTA ESMERALDA E PARTICIPAÇÕES LTDA, a fim de assegurar o tratamento e fornecimento de água potável aos residentes e domiciliados no bairro Moradas do Rio Corda, no Município de Barra do Corda
Recomendação Administrativa para recomendar obediência às normas de licitação e, em especial, as normas de formalidade e de publicidade, inclusive para que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa.
Recomendação ao Prefeito do Município de Bacabal/MA, EDVAN BRANDÃO DE FARIAS, ao Secretário Municipal de Saúde, JAMES SOARES DOS SANTOS, e ao Coordenador Geral da Defesa Civil, LEONARDO ARAÚJO CUTRIM, que adotem providências urgentes para minimizar os prejuízos causados pelo aumento de volume do Rio Mearim, no tocante ao fornecimento de aluguel social e de abrigos que possuam estrutura e segurança necessária à proteção da integridade dos desabrigados/desalojados, cujos estabelecimentos deverão ser previamente avaliados pelo Corpo de Bombeiros Militar.
Recomendação ao Prefeito Municipal de Pinheiro, o senhor João Luciano da Silva Soares, ao Secretário de Administração e Finanças Frederico Araújo Lobato, ao Procurador do Município, Tibério Mariano Martins Filho e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Silvano José Moraes.
Recomendação ao Prefeito Municipal de Pedro do Rosário/MA, o senhor Domingos Erinaldo Sousa Pereira, ao Secretário de Administração e Finanças Jailson da Conceição dos Santos, ao Procurador do Município, Francimar Reis dos Santos e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. José Leandro Rabelo Silva,
Recomendação ao Prefeito Municipal de Pedro do Rosário/MA, o senhor Domingos Erinaldo Sousa Pereira, ao Secretário de Administração e Finanças Jailson da Conceição dos Santos, ao Procurador do Município, Francimar Reis dos Santos e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. José Leandro Rabelo Silva.
Recomendação ao Prefeito Municipal de Pinheiro/MA, o senhor João Luciano da Silva Soares, ao Secretário de Administração e Finanças Frederico Araújo Lobato, ao Procurador do Município, Tibério Mariano Martins Filho, e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Silvano José Moraes Ribeiro.
Recomendação ao Prefeito do Município de Carolina/MA Sr. Erivelton Neves, Primeira-dama Sra. Mônica e Sec. de Educação Ésio Lobá, para que, observe estritamente o disposto no art. 37, §1º, da Constituição Federal e, sobretudo, quando da publicização de ações de gestão, que se abstenha de realizar publicidade voltada à promoção pessoal de agentes públicos e personalização para enaltecimento a estes nos meios utilizados para divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do Município Carolina/MA.
RECOMENDA AO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO por meio do Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão Diante da entrada em vigor da Lei 14.751, de 12 de dezembro de 2023, especial atenção de Vossa Excelência no sentido de observar com máximo rigor os critérios a serem obedecidos para promoção na carreira militar (antiguidade e merecimento), dentro de parâmetros objetivos, consoante estabelecido no art. 14 e § 3º do art. 29 da Lei antes mencionada, de modo a evitar eventuais procedimentos administrativos no âmbito desta Promotoria de Justiça e ações judiciais, por eventuais prejudicados, em caso de não cumprimento da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Nomeação de parentes de Vereador em troca de "apoio político" à Prefeita. Súmula Vinculante nº 13 do STF. Necessidade de se evitar "privilégios", bem como danos ao erário e enriquecimento ilícito, com vedações quanto ao nepotismo, extensíveis à contratação de parentes para prestação de serviços no âmbito da Administração Pública Municipal.
Última atualização: 21/11/2024 16:43:38