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Recomendações – Promotorias

Recomenda ao município de Conceição do Lago Açu/MA que institua, por lei, seu sítio eletrônico oficial (DiáriosEletrônicos) e passe a utilizá-los para as publicações dos atos oficiais do município, em cumprimento ao artigo 147, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão e os princípios da legalidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da Constituição Federal/88). O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pela Promotora de Justiça signatária, no exercício das atribuições constitucionais e legais, com fulcro nos artigos 127, caput e 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso XX e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93;

Recomendação ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, senhor EMANOEL CARVALHO FILHO, e ao Secretário Municipal de Saúde,LUAN ROGÉRIO JERÔNIMO DA SILVA, o seguinte: (...).

Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Olinda Nova do Maranhão/MA, Sr. Valdenir Penha Diniz, considerando a situação fiscal do Município, que adote todas as medidas necessárias aptas a reduzir a despesa total com pessoal, até o limite de 54% da Receita Corrente Líquida.

Recomendação ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Sr. EMANOEL CARVALHO FILHO, ou quem vier a substituí-lo ou sucedê-lo: (...)

Recomendação, ao(a) Exmo. Senhor (a) Prefeito, a(o) Ilmo(a). Presidente do Conselho Municipal do FUNDEB, a(o) Ilmo(a). Secretário (a) Municipal de Educação de Coelho Neto/ MA, Afonso Cunha/MA e Duque Bacelar/MA, que, no respectivo âmbito de suas atribuições adotem, no prazo de 20 (vinte) dias, as seguintes providências: (...)

ECOMENDAR ao prefeito de Araguanã-MA: 01) Que cumpra a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, fazendo levantamento sobre todas as situações que estejam incidindo na vedação da súmula (...)

RECOMENDAR ao prefeito e também ao presidente da câmara de vereadores de Carolina - MA (...)

E RECOMENDAR ao senhor Prefeito Municipal, RAFAEL DE SOUSA BRITO que proceda a imediata exoneração do senhor PAULO RYLDON CLAUDINO DE OLIVEIRA COSTA de um dos cargos para os quais foi nomeado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta, devendo ser informado a esta Promotoria de Justiça (5pjespecializada@mpma.mp.br) o cumprimento, ou não, do solicitado, bem como as providênciasadotadas, acostando a documentação comprobatória

 Recomendação à servidora MARINETE MOURA DA SILVA LOBO, a fim de afastar o acúmulo ilegal de cargo público: (...)

Recomendação ao Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Sr. EMANOEL CARVALHO FILHO, ou quem vier a substituí-loou sucedê-lo:

Recomendação ao chefe do poder municipal de São Mateus do Maranhão que elabore de forma participativa e colaborativa um Código de Posturas Municipais, com respaldo nas balizas constitucionais e legais, devendo, para tanto promover audiências públicas sobre o assunto e encaminhar o projeto de lei para aprovação pelo Poder Legislativo, no prazo seis meses contados do recebimento da presente recomendação.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Timon (MA), nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, que: (...)

Recomendação ao Prefeito de Timon (MA), RAFAEL DE BRITO SOUSA, nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, que:

Recomenda ao Prefeito do Município de Pinheiro/MA, respeitada a autonomia administrativa dos entes municipais, a observância de critérios de razoabilidade e proporcionalidade no custeio de festividades e contratações artísticas, além do devido planejamento e transparência dessas contratações, nos termos das Leis nº 14.133/2021, nº 12.527/2011, nº 4.320/1964, e Lei Complementar nº 101/2000, bem como do previsto no art. 167, I e II, da CF e Instrução Normativa nº 54/2018-TCE/MA.

Recomendação ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal de Presidente Sarney/MA para o cumprimento integral das determinações da Seção III, Art. 16 da Instrução Normativa TCE/MA nº 80/2024, que disciplina as providências a serem adotadas pelos chefes de poderes e demais gestores sucessores e a adoção de meios institucionais para comunicação da Administração Municipal.

Recomendação ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal de Pinheiro/MA para o cumprimento integral das determinações da Seção III, Art. 16 da Instrução Normativa TCE/MA nº 80/2024, que disciplina as providências a serem adotadas pelos chefes de poderes e demais gestores sucessores.

Recomenda ao sr. Prefeito do Município de Magalhães de Almeida, sr. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, e o Procurador Geral do Município de Magalhães de Almeida/MA, Dr., DIONILO GONÇALVES COSTA NETO SEGUNDO, que adotem providências destinadas à prorrogação do prazo concedido aos convocados junto ao edital de convocação nº 01/2025, publicado dia 15.01.2025.

Recomendação acerca a integral implementação, alimentação regular, gerenciamento técnico na internet e, principalmente, manutenção do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto nº 10.540/2020 (art. 7º e 8º).

RESOLVE RECOMENDAR AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO DOS MUNICÍPIOS DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO QUE ADOTEM TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DO IDOSO, DEVENDOENCAMINHAR RESPOSTA SOBRE AS MEDIDAS ADOTADAS NO REFERIDO PRAZO, LOCAL DE FUNCIONAMENTO,MEMBROS DOS CONSELHOS.

RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Pinheiro e ao Presidente da Câmara Municipal de Pinheiro, nos termos do art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93, o seguinte: (...)



Última atualização: 02/04/2025 12:34:23
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