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Recomendações – Promotorias

Recomendação ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA, vereador do Município deImperatriz, que se abstenha de aprovar qualquer projeto de Lei que implique na assunção de empréstimo financeiro pelo Município de Imperatriz que importe em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativas fiscais e orçamentárias pertinentes.

 Recomedação ao Excelentíssimo Senhor CARLOS HERMES FERREIRA DA CRUZ, vereador do Município deImperatriz que se abstenha de aprovar qualquer projeto de Lei que implique na assunção de empréstimo financeiro pelo Municípiode Imperatriz que importe em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativas fiscais e orçamentárias pertinentes.

Recomendação ao Excelentíssimo Senhor WHELBERSON LIMA BRANDÃO, vereador do Município de Imperatriz que se abstenha de aprovar qualquer projeto de Lei que implique na assunção de empréstimo financeiro pelo Município de Imperatriz que importe em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativas fiscais e orçamentárias pertinentes.

 Recomendação ao Excelentíssimo Senhor MANOEL CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, vereador do Município de Imperatriz que se abstenha de aprovar qualquer projeto de Lei que implique na assunção de empréstimo financeiro pelo Município de Imperatriz que importe em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativas fiscais e orçamentárias pertinentes.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor AURÉLIO GOMES DA SILVA, vereador do Município de Imperatriz que seabstenha de aprovar qualquer projeto de Lei que implique na assunção de empréstimo financeiro pelo Município de Imperatriz que importe em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativas fiscais e orçamentárias pertinentes

 Recomendação ao Excelentíssimo Senhor ADHEMAR ALVES DE FREITAS JÚNIOR, vereador do Município deImperatriz que se abstenha de aprovar qualquer projeto de Lei que implique na assunção de empréstimo financeiro pelo Município de Imperatriz que importe em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativas fiscais e orçamentárias pertinentes

 RECOMENDAR ao Prefeito e à Secretária deSaúde do Município de Amarante do Maranhão , na qualidade de Gestor do SUS, que, sob pena de responsabilidade, adote as seguintes medidas a fim de garantir o acesso dos pacientes e acompanhantes que necessitam realizar tratamento fora do domicílio, em observância aos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, Lei n° 8.080/90, e Portaria SAS n° 055, de 24/02/1999.

Recomendação à Sra. Maria Paula Azevedo Desterro, Prefeita do Município de Paço do Lumiar, que adote as medidas pertinentes com o fito de cessar a prática de nepotismo citada, procedendo-se, no prazo de 30 (trinta) dias, à devida EXONERAÇÃO;  e às Sras. Gleyciane Pessoa Ribeiro e Erilúcia da Conceição Pessoa que, no prazo de 30 (trinta) dias, adotem as medidas cabíveis a fim de cessar a prática de nepotismo

Recomendação à Câmara Municipal de Caxias/MA, na pessoa do Exmo. Presidente da Câmara Municipal, Sr. RICARDO.

Recomendação que faz o Ministério Público do Estado do Maranhão, por seu Promotor de Justiça, Titular da Comarca de Pindaré Mirim, ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura de Pindaré-Mirim para que providenciem as condições necessárias e adequadas para o trafegabilidade das ruas e vias públicas do Residencial Pindaré, pelas razões a seguir expostas.

Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, ao PREFEITO e ao Secretário de Educação do Município de Pindaré-Mirim que providenciem as condições necessárias e adequadas aos funcionamentos da Pré Escola Amor de Mãe (Residencial Pindaré-Mirim).

RECOMENDA O CUMPRIMENTO DO EDITAL 01/2023, QUE REGULAMENTOU O PROCESSO SELETIVO DE ESCOLHA DE PESSOAL PARA OCUPAR O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE EM MATÕES.

RECOMENDAÇÃO. EXONERAÇÃO. CONTRATAÇÃO INDEVIDA DE AGENTE DESTITUÍDO DE PODER POLÍTICO.Condenado por improbidade administrativa não pode assumir cargo público caso a pena tenha sido de suspensão de direitos políticos, pelo tempo em que durar a pena. Violação ao art. 5º, inc. II, da Lei nº 8.112/90.

Recomenda ao Prefeito do Município de Itinga do Maranhão/MA, respeitada a autonomia administrativa dos entes municipais, a observância de critérios de razoabilidade e proporcionalidade no custeio de festividades e contratações artísticas, além do devido planejamento e transparência dessas contratações, nos termos das Leis nº 14.133/2021, nº 12.527/2011, nº 4.320/1964, e Lei Complementar nº 101/2000, bem como do previsto no art. 167, I e II, da CF e Instrução Normativa nº 54/2018-TCE/MA.

Recomendação aos Prefeitos dos Municípios de Santo Antônio dos Lopes, Capinzal do Norte e Governador 

Recomenda ao Prefeito do Município de Coroatá- MA, respeitada a autonomia administrativa dos entes municipais, a observância de critérios de razoabilidade e proporcionalidade no custeio de festividades e contratações artísticas, além do devido planejamento e transparência dessas contratações, nos termos das Leis nº 14.133/2021, nº 12.527/2011, nº 4.320/1964, e Lei Complementar nº 101/2000, bem como do previsto no art. 167, I e II, da CF e Instrução Normativa nº 54/2018-TCE/MA.

Recomenda ao Prefeito do Município de Peritoró- MA, respeitada a autonomia administrativa dos entes municipais, a observância de critérios de razoabilidade e proporcionalidade no custeio de festividades e contratações artísticas, além do devido planejamento e transparência dessas contratações, nos termos das Leis nº 14.133/2021, nº 12.527/2011, nº 4.320/1964, e Lei Complementar nº 101/2000, bem como do previsto no art. 167, I e II, da CF e Instrução Normativa nº 54/2018-TCE/MA.

Recomendação que faz o Ministério Público do Estado do Maranhão, por seu Promotor de Justiça, Titular da Comarca de Pindaré-Mirim, ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde de Tufilândia para que providenciem as condições necessárias e adequadas para o funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Povoado Centro dos Brancos, pelas razões a seguir expostas.

Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, aos Blocos de Carnaval e Similares, à Secretaria do Meio Ambiente, à Secretária de Cultura do Município e ao Sindicato ou Associação do Carroceiros de Pindaré-Mirim.

Recomenda aos Excelentíssimos Senhores Delegado da 18ª Delegacia Regional de Polícia Civil, Diretor do Instituto de Criminalística e Diretor do Instituto de Medicina Legal que, no prazo de até 30 dias, elaborem ato administrativo normativo, dirigido a todos que integram as unidades policiais de Timon, normatizando o trâmite de bens, objetos, valores, armas, drogas e demais materiais apreendidos pelas unidades de Polícia Judiciária, sobretudo a Central de Flagrantes, Distritos Policiais e Delegacias Especializadas, dispondo sobre a relação com outros órgãos como ICRIM, Ciretran e IML.



Última atualização: 12/09/2024 13:29:58