Recomendações – Promotorias
Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Açailândia ALUÍSIO SILVA SOUSA, ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Município, senhor Halan Jefferson dos Santos Nobre e ao Presidente do conselho gestor das parcerias Público-privadas para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, SUSPENDAM o EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA N.º 005/2024 de Açailândia, até que seja realizada Audiência Pública com convite a todas as autoridades fiscalizatórias deste município e do Estado, principalmente os Promotores de Justiça desta Comarca, todos os vereadores, todas as associações reconhecidamente ligadas a defesa do meio ambiente, saúde e outros direitos fundamentais.
MAIO - PASSAGEM FRANCA - REC - Nº3/2024
05/06/2024Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Passagem Franca-MA.
MAIO - TIMON - 5ªPJETIM - REC - Nº5/2024
04/06/2024Implantação e/ou restruturação do sistema de controle interno do município, com criação de cargo (s), mediante lei, e preenchimento, via concurso público (art. 37, II, CF), dentre outras questões.
MAIO - TIMON - 5ªPJETIM - REC - Nº4/2024
04/06/2024Recomendação acerca das contratações vinculadas à realização dos festejos juninos de 2024, em observação à Lei nº 8.666/1993, Lei nº 14.133/21, PPA, LDO e LOA do Município de Timon.
MAIO - TIMON - 5ªPJETIM - REC - Nº3/2024
04/06/2024RECOMENDAR à PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, senhora DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA à luz do art. 169da Constituição Federal, sob pena de outras medidas extrajudiciais e judicias cabíveis
Recomendação à Sua Senhoria a Senhora, ROSINEUDA DOS SANTOS PAIVA FERREIRA, Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica do Município de Buriticupu - CACS/FUNDEB.
MAIO - SENADOR LA ROQUE - REC. 1/2024
28/05/2024Recomendação ao (i) prefeito do Município de Senador La Rocque, Bartolomeu Gomes Alves e (ii) à secretária municipal de educação, Francisquinha Menes da Silva Miranda.
MAIO - 2ª PJARS - Nº7/2024
28/05/2024RECOMENDA ao Secretário de Saúde, a Vigilância Sanitária e ao Secretário de Obras e Serviços, para que providencie a designaçãode uma equipe de agentes, que deverão realizar vistorias nas ruas de Araioses, NO PRAZO DE 10 DIAS, apreendendo os animais que se encontrarem soltos pelos municípios, identificando os proprietários, e, caso não retirado pelo proprietário em sete dias, seja leiloado; devendo comprovar a realização de providências junto a esta Promotoria de Justiça no prazo de 60 (sessenta) dias; (...)
RECOMENDAR ao Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Sr. Antonio Jorge Lobato Ferreira, que adote as medidas cabíveis, no prazo de noventa dias, a fim de realizar o gerenciamento adequado do patrimônio mobiliário da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, notadamente o cadastramento/tombamento e inventário/contabilização dos bens móveis, incluindo a elaboração de projeto de lei, estudos técnicos preliminares para licitação e contratação de empresa para prestação do serviço, dentre outras providências.
RECOMENDAR ao Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar/MA, Sr. Antonio Jorge Lobato Ferreira, que proceda à estruturação/reestruturação do sistema de controle interno do Legislativo municipal, devendo considerar os atributos e peculiaridades do Legislativo municipal, em conformidade com a natureza e complexidade das operações por ele realizadas e com os riscos a elas associadas, (...).
RECOMENDAR ao Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar/MA, Sr. Antonio Jorge Lobato Ferreira.
MAIO - CURURUPU - REC. 4/2024
14/05/2024Recomendação ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, ao Sr. Secretário Municipal de Saúde, ao Sr. Pregoeiro e membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cururupu (...)
MAIO - TUNTUM - REC. 3/2024
14/05/2024Recomendação, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração na contratação de pessoal da Câmara Municipal de Santa Filomena do Maranhão, ao VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO, o Sr. Wanderson Oliveira Lima, à luz do art. 37, caput e incisos II e V, da CRFB/88, que adote as medidas necessárias à regularização do provimento de cargos públicos de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos
MARÇO - COLINAS - REC. Nº 02/2024
14/05/2024Recomendação ao prefeito de Jatobá-MA e ao Procurador-Geral do Município, para que, no prazo de até 30 dias, sob pena de responsabilização nas searas cíveis e criminais.
MARÇO - COLINAS - REC. Nº 01/2024
14/05/2024Recomendação à senhora Prefeita de Colinas-MA e ao Gestor local da CAEMA.
MAIO - ALCANTARA - REC. 5/2024
09/05/2024ECOMENDAR ao Município de Alcântara, através do Prefeito Municipal, senhor Nivaldo Araújo de Jesus, que promova a organização e o disciplinamento das situações mencionadas, bem como oriente seus agentes para uma eficaz regulação do trânsito e da ordem pública na cidade.
Recomenda à Prefeita do Município de Paço do Lumiar, a Sra. Maria Paula Azevedo Desterro, e a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, a Sra. Suely Cordeiro Abreu Ferreira, que, dentro de suas respectivas atribuições, cumpram o dever constitucional e legal de garantir os direitos socioassistenciais destinados à população em situação de rua.
Recomenda à Prefeita do Município de Paço do Lumiar, a Sra. Maria Paula Azevedo Desterro, e a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Danielle Pereira Oliveira, que, dentro de suas respectivas atribuições, cumpram o dever constitucional e legal de grarantir o direito à saúde por meio da implementação das políticas públicas voltadas à população em situação de rua.
Recomenda à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, a Sra. Suely Cordeiro Abreu Ferreira, que, dentro de suas respectivas atribuições, cumpra o dever constitucional e legal de respeito aos direitos e liberdades individuais das pessoas em situação de rua, de modo que as regras de convivência do Serviço de Acolhimento Institucional sejam flexibilizadas para que as pessoas em situação de rua possam se organizar de forma autônoma.
Recomenda à Prefeita do Município de Paço do Lumiar, a Sra. Maria Paula Azevedo Desterro, ao Comandante do 22º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, o Major QOPM Paulo José, e ao Coordenador da Guarda Municipal de Paço do Lumiar/MA, o Sr. Wescley Penha Santos, que, dentro de suas respectivas atribuições, cumpram o dever constitucional e legal de garantir o direito à liberdade das pessoas em situação de rua face à restrições abusivas e preconceitos sociais.
Última atualização: 14/10/2024 16:46:32