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Recomendações – Promotorias

RECOMENDA Ao Município de São José de Ribamar para que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, adote as providências necessárias para garantir a promoção da igualdade racial nas políticas públicas de saúde, desenvolvimento agrário, segurança alimentar, trabalho, emprego e renda, previdência social, direitos humanos, assistência social e outras, bem como sobre a efetiva disponibilização de equipamentos, cursos de formação, material didático.

RECOMENDAR ao Prefeito Municipal DEIBSON PEREIRA FREITAS, e ao Secretário de Administração do Município o sr. ENOQUE DE SÁ BARRETO que, no exercício do poder de autotutela, e em consonância com a possibilidade de anulação de atos praticados pela Administração Pública que determine a imediata ANULAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS 12/2023, de modo que seja reiniciado o procedimento de contratação com observância dos preceitos legais inaugurados pela lei 14133/21.

RECOMENDAR à Srª. Prefeita Municipal de Mirador/MA, Srª. MARIA DOMINGAS GOMES CABRAL, que se ABSTENHA IMEDIATAMENTE de continuar a divulgar, inclusive em redes sociais, informativos que contenham textos ou fotografias que façam referência a sua pessoa ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos, sob pena de responder por improbidade administrativa e/ou futura impugnação de registro de candidatura, e o responsável pela publicação por ato de improbidade administrativa.

RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Francisco de Assis Lima Pinheiro, Prefeito do município de Poção de Pedras que elabore e apresente o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, nos termos desta Lei, que deverá ser aprovado por atos dos titulares e de acordo com o previsto na legislação; assegure a ampla divulgação das propostas do plano de saneamento básico e dos estudos que as fundamentam, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas, como previsto no Novo Marco Legal do Saneamento Básico; realize a revisão e atualização do plano de saneamento básico, periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos.

RECOMENDAÇÃO. TRIPLA ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS.Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pela servidora Sônia Maria da Silva Pedrosa a fim de sanar a situação de acúmulo irregular de cargos públicos.

RECOMENDAR ao Proprietário da Drogaria Sá, localizada na Avenida Francisco Luis Fonseca, Centro, ao Lado da Churrascaria Flutuante , no Município de Mirador/MA, que se ABSTENHA em comercializar bebidas alcoólicas no estabelecimento, em especial em período de festas no município.

RECOMENDAR à Prefeita Munipal VANESSA DOS PRAZERES SANTOS e ao Secretário de Planejamento do Município, o sr. PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO que, no exercício do poder de autotutela, e em consonância com a possibilidade de anulação de atos praticados pela Administração Pública que determine a imediata ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, e todos os atos até o recebimento desta recomendação já praticados, a fim de que seja reiniciado o procedimento de contratação, com a estrita observância dos preceitos legais inaugurados pela lei 14133/21.

Recomendar à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social - SEMCAS que promova a instalação de rampas e equipamentos, de modo fixo e dentro das normas técnicas exigidas, para a adequada acessibilidade ao espaço físico e de funcionamento da Casa de Passagem ’ Acolhe São Luís’ , atendendo, assim, as exigências do CNMP, conforme relatório de inspeção ministerial.

Recomendar à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS, que providencie o provimento do referido cargo de assessoramento e direção, considerando a existência de sentença da Vara da Infância que determina a otimização do referido serviço de acolhimento.

Recomendar à SEMCAS que promova a articulação dos CREAS com os serviços de acolhimento institucional e familiar, visando o devido acompanhamento de criança e adolescente em cumprimento de medida protetiva de acolhimento, adotando as providências necessárias para o fortalecimento dos respectivos vínculos familiares, a tentativa de reinserção familiar e/ou a assistência social e psicológica necessárias para a colocação em família substituta ou efetivação do plano de autonomia.

Recomendação à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Buriti Bravo/MA, Luciana Leocádio, e à Secretária Municipal de Saúde de Buriti Bravo/MA, Sra. Lucimar Sá.

Recomendação aos senhores ALUISIO SILVA SOUSA e JOHNATHAS DE OLIVEIRA SILVA, Prefeito e Secretário Municipal de Saúde respectivamente, no âmbito de suas competências para que, no prazo de 30 (trinta) dias, convoque a servidora aprovada no concurso para o cargo de Nutricionista a ser lotada no Hospital municipal de Açailândia, tendo em vista a necessidade comprovada por visita in loco e informações da direção do nosocômio.

Recomendação ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Montes Altos/MA DOMINGOS PINHEIROCIRQUEIRA, que determine, a quem de direito, ou o faça pessoalmente, no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da ciência desta recomendação, que proceda a extinção do contrato da servidora do cargo de Enfermeira ou, caso a servidora faça opção pela exoneração do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, que efetue o desligamento, sob pena das responsabilizações legais por acúmulo ilegal de cargos.

Recomendação ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Montes Altos/MA DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA, que determine, a quem de direito, ou o faça pessoalmente, no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da ciência desta recomendação, que proceda a extinção do contrato do servidor do cargo de Enfermeiro ou, caso o servidor faça opção pela exoneração do cargo efetivo de Técnico Administrativo, que efetue o desligamento, sob pena das responsabilizações legais por acúmulo ilegal de cargos.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pedro do Rosário/MA, o senhor Domingos Erinaldo Sousa Pereira, ao Secretário de Administração e Finanças Jailson da Conceição dos Santos, ao Procurador do Município, Francimar Reis dos Santose ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. José Leandro Rabelo Silva.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pinheiro, o senhor João Luciano da Silva Soares, ao Secretário de Administração e Finanças Frederico Araújo Lobato, ao Procurador do Município, Tibério Mariano Martins Filho e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Silvano José Moraes.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pinheiro, o senhor João Luciano da Silva Soares, ao Secretário de Administração e Finanças Frederico Araújo Lobato, ao Procurador do Município, Tibério Mariano Martins Filho e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Silvano José Moraes

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pedro do Rosário/MA, o senhor Domingos Erinaldo Sousa Pereira, ao Secretário de Administração e Finanças Jailson da Conceição dos Santos, ao Procurador do Município, Francimar Reis dos Santos e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. José Leandro Rabelo Silva.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pedro do Rosário/MA, o senhor Domingos Erinaldo Sousa Pereira, ao Secretário de Administração e Finanças Jailson da Conceição dos Santos, ao Procurador do Município, Francimar Reis dos Santos e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. José Leandro Rabelo.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Prefeito Municipal de Pinheiro, o senhor João Luciano da Silva Soares, aoSecretário de Administração e Finanças Frederico Araújo Lobato, ao Procurador do Município, Tibério Mariano Martins Filho e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Silvano José Moraes



Última atualização: 14/10/2024 16:46:32