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Recomendações – Promotorias

RECOMENDAR ao Proprietário da Drogaria Sá, localizada na Avenida Francisco Luis Fonseca, Centro, ao Lado da Churrascaria Flutuante , no Município de Mirador/MA, que se ABSTENHA em comercializar bebidas alcoólicas no estabelecimento, em especial em período de festas no município.

RECOMENDAR à Prefeita Munipal VANESSA DOS PRAZERES SANTOS e ao Secretário de Planejamento do Município, o sr. PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO que, no exercício do poder de autotutela, e em consonância com a possibilidade de anulação de atos praticados pela Administração Pública que determine a imediata ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, e todos os atos até o recebimento desta recomendação já praticados, a fim de que seja reiniciado o procedimento de contratação, com a estrita observância dos preceitos legais inaugurados pela lei 14133/21.

Recomendar à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social - SEMCAS que promova a instalação de rampas e equipamentos, de modo fixo e dentro das normas técnicas exigidas, para a adequada acessibilidade ao espaço físico e de funcionamento da Casa de Passagem ’ Acolhe São Luís’ , atendendo, assim, as exigências do CNMP, conforme relatório de inspeção ministerial.

Recomendar à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS, que providencie o provimento do referido cargo de assessoramento e direção, considerando a existência de sentença da Vara da Infância que determina a otimização do referido serviço de acolhimento.

Recomendar à SEMCAS que promova a articulação dos CREAS com os serviços de acolhimento institucional e familiar, visando o devido acompanhamento de criança e adolescente em cumprimento de medida protetiva de acolhimento, adotando as providências necessárias para o fortalecimento dos respectivos vínculos familiares, a tentativa de reinserção familiar e/ou a assistência social e psicológica necessárias para a colocação em família substituta ou efetivação do plano de autonomia.

Recomendação à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Buriti Bravo/MA, Luciana Leocádio, e à Secretária Municipal de Saúde de Buriti Bravo/MA, Sra. Lucimar Sá.

Recomendação aos senhores ALUISIO SILVA SOUSA e JOHNATHAS DE OLIVEIRA SILVA, Prefeito e Secretário Municipal de Saúde respectivamente, no âmbito de suas competências para que, no prazo de 30 (trinta) dias, convoque a servidora aprovada no concurso para o cargo de Nutricionista a ser lotada no Hospital municipal de Açailândia, tendo em vista a necessidade comprovada por visita in loco e informações da direção do nosocômio.

Recomendação ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Montes Altos/MA DOMINGOS PINHEIROCIRQUEIRA, que determine, a quem de direito, ou o faça pessoalmente, no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da ciência desta recomendação, que proceda a extinção do contrato da servidora do cargo de Enfermeira ou, caso a servidora faça opção pela exoneração do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, que efetue o desligamento, sob pena das responsabilizações legais por acúmulo ilegal de cargos.

Recomendação ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Montes Altos/MA DOMINGOS PINHEIRO CIRQUEIRA, que determine, a quem de direito, ou o faça pessoalmente, no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da ciência desta recomendação, que proceda a extinção do contrato do servidor do cargo de Enfermeiro ou, caso o servidor faça opção pela exoneração do cargo efetivo de Técnico Administrativo, que efetue o desligamento, sob pena das responsabilizações legais por acúmulo ilegal de cargos.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pedro do Rosário/MA, o senhor Domingos Erinaldo Sousa Pereira, ao Secretário de Administração e Finanças Jailson da Conceição dos Santos, ao Procurador do Município, Francimar Reis dos Santose ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. José Leandro Rabelo Silva.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pinheiro, o senhor João Luciano da Silva Soares, ao Secretário de Administração e Finanças Frederico Araújo Lobato, ao Procurador do Município, Tibério Mariano Martins Filho e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Silvano José Moraes.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pinheiro, o senhor João Luciano da Silva Soares, ao Secretário de Administração e Finanças Frederico Araújo Lobato, ao Procurador do Município, Tibério Mariano Martins Filho e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Silvano José Moraes

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pedro do Rosário/MA, o senhor Domingos Erinaldo Sousa Pereira, ao Secretário de Administração e Finanças Jailson da Conceição dos Santos, ao Procurador do Município, Francimar Reis dos Santos e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. José Leandro Rabelo Silva.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pedro do Rosário/MA, o senhor Domingos Erinaldo Sousa Pereira, ao Secretário de Administração e Finanças Jailson da Conceição dos Santos, ao Procurador do Município, Francimar Reis dos Santos e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. José Leandro Rabelo.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Prefeito Municipal de Pinheiro, o senhor João Luciano da Silva Soares, aoSecretário de Administração e Finanças Frederico Araújo Lobato, ao Procurador do Município, Tibério Mariano Martins Filho e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Silvano José Moraes

Conversão da notícia de fato n.° 002299-281/2023  em procedimento administrativo stricto sensu de mesmo número, com intuito em acompanhar e fiscalizar quais são as providências adotadas pela empresa SANTA ESMERALDA E PARTICIPAÇÕES LTDA, a fim de assegurar o tratamento e fornecimento de água potável aos residentes e domiciliados no bairro Moradas do Rio Corda, no Município de Barra do Corda

Recomendação Administrativa para recomendar obediência às normas de licitação e, em especial, as normas de formalidade e de publicidade, inclusive para que adotem providências que garantam a implementação e estruturação do novo regime de licitações e contratações públicas, no âmbito da administração municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa.

Recomendação ao Prefeito do Município de Bacabal/MA, EDVAN BRANDÃO DE FARIAS, ao Secretário Municipal de Saúde, JAMES SOARES DOS SANTOS, e ao Coordenador Geral da Defesa Civil, LEONARDO ARAÚJO CUTRIM, que adotem providências urgentes para minimizar os prejuízos causados pelo aumento de volume do Rio Mearim, no tocante ao fornecimento de aluguel social e de abrigos que possuam estrutura e segurança necessária à proteção da integridade dos desabrigados/desalojados, cujos estabelecimentos deverão ser previamente avaliados pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pinheiro, o senhor João Luciano da Silva Soares, ao Secretário de Administração e Finanças Frederico Araújo Lobato, ao Procurador do Município, Tibério Mariano Martins Filho e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Silvano José Moraes.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Pedro do Rosário/MA, o senhor Domingos Erinaldo Sousa Pereira, ao Secretário de Administração e Finanças Jailson da Conceição dos Santos, ao Procurador do Município, Francimar Reis dos Santos e ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. José Leandro Rabelo Silva,



Última atualização: 12/09/2024 13:29:58