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Recomendações – Promotorias

RECOMENDAR: 1. Ao MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, por intermédio da Secretaria de Planejamento Urbano de Imperatriz – SEPLU, que identifique a extensão territorial das áreas institucionais e/ou pública no bairro Recanto Universitário, nesta cidade, bem como adote providências legais em caso de constatação de invasões e/ou construções irregulares por particulares em áreas institucionais, promovendo inclusive medidas autoexecutáveis, com fulcro no Poder de Polícia da Administração Pública. 2. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, para encaminhamento de informações escritas a este Órgão Ministerial, quanto ao cumprimento da presente RECOMENDAÇÃO.

Recomenda ao Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, respeitada a autonomia administrativa do ente municipal, a observância de critérios de razoabilidade e proporcionalidade no custeio de festividades e contratações artísticas durante o período carnavalesco de 2024.

RECOMENDAR ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar do Estado do Maranhão, no Município de Mirador/MA, 1º tenente Brayan , que implemente ações de segurança pública de inteligência, prevenção, repressão, manutenção da ordem, e gestão de crises e de urgências, nos limites de sua autoridade, especificamente acerca do controle do fluxo de motos na cidade , EM ESPECIAL NO POVOADO COCOS, para a garantia da lei e da ordem, de modo a evitar e/ou coibir acidentes e crimes de trânsito, poluição sonora ocasionada pelo uso de descargas do tipo “Cadron”, embriaguez ao volante; além de furtos, roubos e outras infrações penais, podendo as motocicletas em situação de irregularidade serem apreendidas e os condutores responsabilizados pelas condutas eventualmente ilícitas/ilegais.

Recomendação aos Prefeitos de São Mateus do Maranhão e Alto Alegre do Maranhão sobre implatação de medidas e políticas públicas para o enfrentamento do racismo, da LGBTfobia e da intolerância religiosa nos municípios.

RECOMENDAR aos gestores do HOSPITAL DO CÂNCER DO MARANHÃO DR. TARQUÍNIO LOPES FILHO que: 1) FORNEÇAM ALIMENTAÇÃO (3 três refeições de dietas gerais: desjejum, almoço e jantar) AOS ACOMPANHANTES DOS PACIENTES INTERNADOS, nos seguintes casos: Crianças e Adolescentes (pessoas com idade até 18 anos incompletos) - artigo 12 da Lei n° 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente; Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos) - artigo 16 da Lei n° 10.741/03; Parturientes (Mulheres em trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato) - Lei nº 11.108/05, de 07 de abril de 2005; Pessoas com deficiência - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Indígenas (Portaria nº 3390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013).

Recomenda à Autoridade Policial, Dr. Jorge Silva Mota Filho a conclusão das investigações junto aos procedimentos policiais pendentes de diligências requisitadas pelo Ministério Público e identificados quando da realização de visita determinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público através da Resolução nº 20/2007.

Recomendar ao Prefeito Municipal de Pinheiro, a suspensão do Carnaval 2024, bem como não utilizar recursos públicos para a organização e realização do evento mencionado.

Recomendar ao Prefeito Municipal de Pedro do Rosário, a suspensão do Carnaval 2024, bem como não utilizar recursos públicos para a organização e realização do evento mencionado.

Recomendar ao Prefeito Municipal de Presidente Sarney, a suspensão do Carnaval 2024, bem como não utilizar recursos públicos para a organização e realização do evento mencionado.

Recomendação ao Prefeito de Peri Mirim/MA a análise dos requisitos legais da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023/CPL, bem como a não realização de evento festivo em comemoração ao aniversário da cidade de Peri Mirim/MA, em especial a contratação da empresa HENRY FREITAS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, tendo em vista a possibilidade de ocorrência de prática de ato doloso que cause dano ao erário público.

Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pelo Prefeito Municipal de Santa Inês e Secretária Municipal de Saúde de Santa Inês, ou quem lhes substituir ou suceder, visando a divulgação dos Boletins Epidemiológicos das Arboviroses e do Plano de Ação e Contingência.

Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pelo Prefeito Municipal de Santa Inês e Secretária Municipal de Saúde de Santa Inês, ou quem lhes substituir ou suceder, visando a divulgação dos Boletins Epidemiológicos das Arboviroses e do Plano de Ação e Contingência

1. À Sra. Maria Paula Azevedo Desterro, Prefeita do Município de Paço do Lumiar, que adote as medidas pertinentes para regularização dos repasses devidos ao PREVPAÇO; 2. À Sra. Maria José Marinho de Oliveira, Presidente do PREVPAÇO, que adote as medidas pertinentes para regularização dos repasses devidos ao PREVPAÇO, inclusive mediante ação judicial competente, se necessário.

Recomenda ao município de São José dos Basílios/MA adequar/regularizar as contratações de plataformas eletrônicas nos pregões e concorrência eletrônicos, de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e competitividade, nos termos das orientações e recomendações da NT Nº 2556/2023/CGU/MARANHÃO, Acórdão TCU nº 1.121/2023 – Plenário e jurisprudência dos Tribunais de Contas.

Recomenda ao município de Joselândia/MA adequar/regularizar as contratações de plataformas eletrônicas nos pregões e concorrência eletrônicos, de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e competitividade, nos termos das orientações e recomendações da NT Nº 2556/2023/CGU/MARANHÃO, Acórdão TCU nº 1.121/2023 – Plenário e jurisprudência dos Tribunais de Contas.

Recomenda aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Fortuna/MA, que providenciem as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, pelas razões a seguir.

ACÚMULO INDEVIDO DE CARGO PÚBLICO. VIOLAÇÃO. PRÁTICA VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Sr. Antônio Jorge Lobato Ferreira, que: a) Regularize o Diário Eletrônico da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, no sentido de que conste nas publicações o ISSN (International Standard Serial Nuber- Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas), de modo a atender os requisitos de autenticidade constantes da Instrução Normativa 70/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Recomendação aos agentes de segurança pública para que procedam de modo a coibir a realização de revista íntima vexatória ou abusiva em pessoas LGBT.

Recomendação aos agentes de segurança pública para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao enfrentamento da intolerância religiosa nas abordagens policiais a título de fiscalização acerca de suspeita de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto.



Última atualização: 21/11/2024 16:43:38