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Recomendações – Promotorias

Recomenda ao município/câmara de Santo Amaro do Maranhão adequar/regularizar as contratações de plataformas eletrônicas nos pregões e concorrência eletrônicos, de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e competitividade, nos termos das orientações e recomendações da NT Nº 2556/2023/CGU/MARANHÃO, Acórdão TCU nº 1.121/2023 – Plenário e jurisprudência dos Tribunais de Contas.

Recomenda ao município/câmara de Humberto de Campos adequar/regularizar as contratações de plataformas eletrônicas nos pregões e concorrência eletrônicos, de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e competitividade, nos termos das orientações e recomendações da NT Nº 2556/2023/CGU/MARANHÃO, Acórdão TCU nº 1.121/2023 – Plenário e jurisprudência dos Tribunais de Contas.

RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE CODÓ-MA, representado por seu Excelentíssimo Prefeito Municipal, o Senhor JOSÉ FRANCISCO LIMA NERES: a) a implementação e execução de programa administrativo permanente de controle reprodutivo de cães e de gatos, vacinação antirrábica e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro e esterilização cirúrgica, adoção, e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Anajatuba/MA que, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento desta: 1) suspenda quaisquerpagamentos ao escritório MONTEIRO & MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 35.542612/0001-90), advindos dos contratos de prestação de serviços advocatícios firmados por inexigibilidade de licitação, que tem por objeto a prestação de serviços visando à recuperação de recursos do FUNDEB e/ou FUNDEF não repassados corretamente, pela inobservância do valor mínimo anual por aluno (VMAA); 2) proceda, em face do poder de autotutela da Administração (Súmula 473 do STF), à anulação de todo e qualquer contrato de prestação de serviços advocatícios nesses moldes; 3) determine que, anulados os contratos em questão, as demandas judiciais que ensejaram a contratação sejam imediatamente assumidas pela Procuradoria Municipal, que detém atribuição de representação do Município em juízo, ante a inexistente complexidade da causa, a fim de evitar-se o pagamento de valores desproporcionais ou lesivos ao erário; 4) informe a esta Promotoria de Justiça se já recebeu precatórios referentes a diferenças da complementação federal do FUNDEF, bem como a destinação que lhes foi dada, e ainda que todos os recursos recebidos ou a receber a esse título tenham sua aplicação vinculada a ações em educação, mediante conta específica a ser aberta para tal finalidade

Recomenda ao PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES do Município de Olinda Novado Maranhão a adequação/regularização das contratações de plataformas eletrônicas nos pregões e concorrência eletrônicos, de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e competitividade, nos termos das orientações e recomendações da NT Nº 2556/2023/CGU/MARANHÃO, Acórdão TCU nº 1.121/2023 – Plenário e jurisprudência dos Tribunais de Contas

Recomenda à PREFEITA do Município de Olinda Nova do Maranhão a adequação/regularização das contratações de plataformas eletrônicas nos pregões e concorrência eletrônicos, de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e competitividade, nos termos das orientações e recomendações da NTNº 2556/2023/CGU/MARANHÃO, Acórdão TCU nº 1.121/2023 – Plenário e jurisprudência dos Tribunais de Contas.

Recomenda ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal que ofereçam formação inicial e contínua aos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar, como etapa necessária à ocupação do cargo, bem como para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, sem prejuízo de os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizarem cursos gratuitos e on line fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).

Recomendação aos agentes de segurança pública para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao enfrentamento da intolerância religiosa nas abordagens policiais a título de fiscalização acerca de suspeita de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto.

Recomendação ao diretor da unidade prisional, Delegados de Polícia e agentes de segurança pública para que procedam de modo a coibir a realização de revista íntima vexatória ou abusiva em pessoas LGBT.

Recomendação aos Delegados da Polícia Civil para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir a subnotificação de casos e revitimização, relativamente ao procedimento e registro de ocorrência relacionados a atos ilícitos contra pessoas LGBT e demais orientações.

Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação da LGBTfobia nos casos de abordagem policial e registro de procedimento e ocorrência e demais orientações.

Recomendação aos Delegados da Polícia Civil, para que proceda no âmbito de procedimento respectivo, com vista a garantir a regularidade da prova decorrente do reconhecimento, nos termos do art. 226, do CPP e demais orientações.

Recomendação ao comandante da Polícia Militar e Delegados da Polícia Civil, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir o viés racial na investigação dos casos de morte decorrente de intervenção policial e demais orientações.

Recomendação aos Delegados de Polícia, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao preenchimento correto dos registros de ocorrência e demais procedimentos com a indicação do dispositivo legal referente aos crimes da Lei nº 7.716/89, de injúria racial (art. 140, § 3º, CP), bem como de outros atos ilícitos relacionados à discriminação racial.

Recomenda a Prefeita do Município de Timon-MA e ao Secretário Municipal de Assistência Social que, dentro de suas respectivas atribuições, procedam à previsão de valores orçamentários na LOA/2024, diretrizes e metas na LDO/2024 e Objetivos Estratégicos no Plano Plurianual 2024-2027, a serem criados ou já existentes, objetivando a implementação e manutenção de serviços socioassistenciais de proteção básica e especial voltados às pessoas em situação de rua

Recomendar à Prefeita Municipal de Araioses a suspensão dos shows musicais de apresentação ou de festividade relacionada ao “Festival do Caranguejo”, a ser realizado nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2023, bem como não utilizar recursos públicos para a organização e realização do evento mencionado.

RECOMENDAR, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração na contratação de pessoal da Câmara Municipal de Caxias/MA, ao VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, Senhor Ricardo Rodrigues, à luz do art. 37, caput e incisos II e V, da CRFB/88, que adote as medidas necessárias à regularização do provimento de cargos públicos, providenciando para tanto o efetivo cumprimento integral do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CUNDUTA n. 01/2022 formalizado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e a Câmara Municipal de Caxias/MA, ficando ciente de que a demonstração de não cumprimento do termos, no prazo de 20(dias), de forma fundamentada ensejará as providências devidas com a constituição em mora e busca judicial pelo cumprimento dos termos avençados. Desde já, SOLICITO a V. Ex.ª que seja informado a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre o acatamento dos termos desta Recomendação ou o envio de ato regulamentar equivalente, se já existente, ficando ciente de que a inércia será interpretada como NÃO ACATAMENTO A PRESENTE RECOMENDAÇÃO. Por fim, fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público: a) constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e, d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.

Recomenda ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal que ofereçam formação inicial e contínua aos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar, como etapa necessária à ocupação do cargo, bem como para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, sem prejuízo de os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizarem cursos gratuitos e online fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).

Recomenda ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal que ofereçam formação inicial e contínua aos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar, como etapa necessária à ocupação do cargo, bem como para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, sem prejuízo de os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizarem cursos gratuitos e on-line fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).

Recomenda ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal que ofereçam formação inicial e contínua aos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar, como etapa necessária à ocupação do cargo, bem como para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, sem prejuízo de os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizarem cursos gratuitos e on line fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).



Última atualização: 12/09/2024 13:29:58