Recomendações – Promotorias
Recomenda à PREFEITA do Município de Olinda Nova do Maranhão a adequação/regularização das contratações de plataformas eletrônicas nos pregões e concorrência eletrônicos, de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e competitividade, nos termos das orientações e recomendações da NTNº 2556/2023/CGU/MARANHÃO, Acórdão TCU nº 1.121/2023 – Plenário e jurisprudência dos Tribunais de Contas.
Recomenda ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal que ofereçam formação inicial e contínua aos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar, como etapa necessária à ocupação do cargo, bem como para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, sem prejuízo de os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizarem cursos gratuitos e on line fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).
Recomendação aos agentes de segurança pública para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao enfrentamento da intolerância religiosa nas abordagens policiais a título de fiscalização acerca de suspeita de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto.
Recomendação ao diretor da unidade prisional, Delegados de Polícia e agentes de segurança pública para que procedam de modo a coibir a realização de revista íntima vexatória ou abusiva em pessoas LGBT.
Recomendação aos Delegados da Polícia Civil para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir a subnotificação de casos e revitimização, relativamente ao procedimento e registro de ocorrência relacionados a atos ilícitos contra pessoas LGBT e demais orientações.
Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação da LGBTfobia nos casos de abordagem policial e registro de procedimento e ocorrência e demais orientações.
Recomendação aos Delegados da Polícia Civil, para que proceda no âmbito de procedimento respectivo, com vista a garantir a regularidade da prova decorrente do reconhecimento, nos termos do art. 226, do CPP e demais orientações.
Recomendação ao comandante da Polícia Militar e Delegados da Polícia Civil, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista a coibir o viés racial na investigação dos casos de morte decorrente de intervenção policial e demais orientações.
Recomendação aos Delegados de Polícia, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao preenchimento correto dos registros de ocorrência e demais procedimentos com a indicação do dispositivo legal referente aos crimes da Lei nº 7.716/89, de injúria racial (art. 140, § 3º, CP), bem como de outros atos ilícitos relacionados à discriminação racial.
Recomenda a Prefeita do Município de Timon-MA e ao Secretário Municipal de Assistência Social que, dentro de suas respectivas atribuições, procedam à previsão de valores orçamentários na LOA/2024, diretrizes e metas na LDO/2024 e Objetivos Estratégicos no Plano Plurianual 2024-2027, a serem criados ou já existentes, objetivando a implementação e manutenção de serviços socioassistenciais de proteção básica e especial voltados às pessoas em situação de rua
Recomendar à Prefeita Municipal de Araioses a suspensão dos shows musicais de apresentação ou de festividade relacionada ao “Festival do Caranguejo”, a ser realizado nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2023, bem como não utilizar recursos públicos para a organização e realização do evento mencionado.
RECOMENDAR, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração na contratação de pessoal da Câmara Municipal de Caxias/MA, ao VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, Senhor Ricardo Rodrigues, à luz do art. 37, caput e incisos II e V, da CRFB/88, que adote as medidas necessárias à regularização do provimento de cargos públicos, providenciando para tanto o efetivo cumprimento integral do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CUNDUTA n. 01/2022 formalizado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e a Câmara Municipal de Caxias/MA, ficando ciente de que a demonstração de não cumprimento do termos, no prazo de 20(dias), de forma fundamentada ensejará as providências devidas com a constituição em mora e busca judicial pelo cumprimento dos termos avençados. Desde já, SOLICITO a V. Ex.ª que seja informado a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre o acatamento dos termos desta Recomendação ou o envio de ato regulamentar equivalente, se já existente, ficando ciente de que a inércia será interpretada como NÃO ACATAMENTO A PRESENTE RECOMENDAÇÃO. Por fim, fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público: a) constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e, d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.
Recomenda ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal que ofereçam formação inicial e contínua aos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar, como etapa necessária à ocupação do cargo, bem como para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, sem prejuízo de os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizarem cursos gratuitos e online fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).
Recomenda ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal que ofereçam formação inicial e contínua aos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar, como etapa necessária à ocupação do cargo, bem como para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, sem prejuízo de os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizarem cursos gratuitos e on-line fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).
Recomenda ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal que ofereçam formação inicial e contínua aos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar, como etapa necessária à ocupação do cargo, bem como para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, sem prejuízo de os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizarem cursos gratuitos e on line fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).
Recomenda ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal que ofereçam formação inicial e contínua aos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar, como etapa necessária à ocupação do cargo, bem como para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, sem prejuízo de os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizarem cursos gratuitos e on line fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).
RECOMENDAR a Excelentíssima Senhora Prefeita de Paço do Lumiar, Sra. Maria Paula Azevedo Desterro que: a) Proceda, no prazo de 20 (vinte) dias, à EXONERAÇÃO dos Srs. Denys Henrique Santos Abreu e Luiza Coutinho Gomes, ocupantes de cargo comissionado, na medida em que são cônjuges; b) Remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual correspondentes;
Recomenda ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal que ofereçam formação inicial e contínua aos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar, como etapa necessária à ocupação do cargo, bem como para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, sem prejuízo de os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizarem cursos gratuitos e on line fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).
Recomenda ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal que ofereçam formação inicial e contínua aos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar, como etapa necessária à ocupação do cargo, bem como para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, sem prejuízo de os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizarem cursos gratuitos e on line fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).
Recomenda ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito Municipal de Itinga/MA que ofereçam formação inicial e contínua aos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar, como etapa necessária à ocupação do cargo, bem como para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, sem prejuízo de os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizarem cursos gratuitos e online fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).
Última atualização: 21/11/2024 16:43:38